São Lourenço do Oeste – A Secretária Municipal de Educação Lucia Iliane da Costa de São Lourenço do Oeste , participou de 16 a 19 de junho em Mata do São João – BA do 5º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação que teve como tema: “O Papel dos Dirigentes Municipais de Educação na Implementação do Sistema Nacional de Educação”.
Foram quatro dias de atividades, divididas entre conferências, palestras, mesas-redondas, salas temáticas e visitas às salas de atendimento governamental. Na ocasião, foram realizadas oficinas com temas diferenciados. O segundo dia do encontro foi destinado às salas temáticas que debateram nove assuntos diferentes: Plano Municipal de Educação; Educação Infantil; Ensino Fundamental; Educação Inclusiva; Educação Integral; Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica; Educação de Jovens e Adultos e Educação do Campo; Gestão Democrática; e Financiamento da Educação.
No final do encontro, foi apresentada a Carta do 5º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação destacando os seguintes pontos:
Regulamentação do repasse dos recursos dos Royalties onde os participantes repudiam a iniciativa de parlamentares que pretendem alterar dispositivos da legislação brasileira que garante a destinação de 75% dos royalties e, principalmente, 50% do Fundo Social do Pré-Sal à educação pública.
Base Nacional Comum que mostra as dificuldades enfrentadas pelos municípios com formação inicial dos professores; com avaliações externas que definem os conteúdos trabalhados pelos professores com os alunos; com a capacidade técnica insuficiente para o desenvolvimento de currículos próprios; fazendo-se necessário discutir a construção de uma Base Nacional Comum que permita a inserção de especificidades culturais locais e regionais.
Lei de Responsabilidade Fiscal, mostrando que os municípios, desde a aprovação da Lei 11.738/ 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, vêm lutando para cumprir a Lei do Piso, atualizar a Carreira e respeitar os limites impostos pela LRF. É fundamental uma análise dos limites impostos por esta Lei para que as Prefeituras possam cumprir o Piso Salarial Nacional do Magistério e assegurar valorização dos profissionais da educação e ainda.
Autonomia da gestão da educação municipal como uma das primeiras bandeiras da Undime cobra o cumprimento do disposto no parágrafo 5º do art. 69 da LDB: a gestão do recurso da educação feita pelo Dirigente Municipal de Educação. Para ampliar o acesso e melhorar a qualidade da educação é necessário que o planejamento e a decisão de onde, como e quando aplicar os recursos da educação seja feita dentro da Secretaria Municipal de Educação.
UNOPressPress