Jaraguá do Sul – Devido ao costumeiro aumento no número de passageiros que deixam a cidade no mês de dezembro, tendo como opção a viagem de ônibus, o administrador da Estação Rodoviária de Jaraguá do Sul, Ério João dos Santos, faz algumas recomendações a quem pretende utilizar este meio de transporte para evitar transtornos de última hora. De acordo com ele, é fundamental que as pessoas comprem a passagem com antecedência e cheguem no local pelo menos 30 minutos antes do horário de saída do ônibus. Além disso, devem estar munidas com todos os documentos de identificação necessários.
Ério dos Santos alerta que as pessoas precisam ter muita atenção aos documentos exigidos para a viagem de crianças, pois quem tem idade até 12 anos somente pode viajar com certidão de nascimento e, em determinados casos, apenas com autorização judicial. “As empresas de ônibus não permitem o embarque sem os documentos certos”, alerta o coordenador.
Conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança pode viajar para fora da cidade onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial. Ela não é exigida quando a criança estiver acompanhada de parente até terceiro grau maior de 18 anos (pais, avós, bisavós, tios, irmãos), sendo comprovado documentalmente o parentesco. Sendo necessária a autorização judicial, em Jaraguá do Sul ela deve ser solicitada por pai, mãe ou responsável junto a Vara da Família, Infância e Juventude, que funciona no Fórum, localizado na Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, no Bairro Vila Nova.
ai/UNO