Florianópolis – Com a presença maciça de trabalhadores de diversas centrais sindicais, que acompanharam o trâmite da matéria nas Comissões de Justiça, Finanças e de Trabalho e Serviço Público, os parlamentares aprovaram hoje (1º) o Projeto de Lei Complementar 5/2011, que trata do reajuste de 7% do salário mínimo regional, retroativo a janeiro. Agora o mínimo regional está fixado entre R$ 630 e R$ 730, conforme enquadramento das diversas categorias de trabalhadores.
O projeto foi o resultado de um acordo entre sindicatos, empresários e o Executivo, contando com a palavra do líder do governo, deputado Elizeu Mattos (PMDB), quanto a sua aprovação antes do Carnaval. “Este foi um projeto construído de comum acordo entre as partes envolvidas e é uma felicidade poder ser seu relator”, disse o parlamentar, que relatou a proposta na Comissão de Trabalho e Serviço Público, na qual é o presidente.
Outro deputado que comemorou a aprovação foi o líder do PT, deputado Dirceu Dresch, relator do projeto na Comissão de Justiça. “Quando o trabalhador ganha mais, toda a sociedade ganha. É uma ação que aquece e dinamiza a economia do estado. Este é, sem dúvida, um dos projetos mais importantes para a classe trabalhadora do estado”. (Rubens Vargas)
Categorias do salário mínimo catarinense:
Faixa 1
Valor atual de R$ 587 passará para R$ 630.
Inclui os trabalhadores:
a) da agricultura e da pecuária;
b) das indústrias extrativas e de beneficiamento;
c) de empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) de turismo e hospitalidade;
f) das indústrias da construção civil;
g) das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) de estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Faixa 2
Valor atual de R$ 616 passará para R$ 660.
Inclui os trabalhadores:
a) das indústrias do vestuário e calçado;
b) das indústrias de fiação e tecelagem;
c) das indústrias de artefatos de couro;
d) das indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
i) das indústrias do mobiliário.
Faixa 3
Valor atual de R$ 647 passará para R$ 695.
Inclui os trabalhadores:
a) das indústrias químicas e farmacêuticas;
b) das indústrias cinematográficas;
c) das indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral;
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa 4
Valor atual de R$ 679 passará para R$ 730.
Inclui os trabalhadores:
a) das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) das indústrias gráficas;
c) das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) das indústrias de artefatos de borracha;
e) de empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral