Receita Federal facilita acesso a informações fiscais

Brasília – Pouco mais de um mês depois de restringir o acesso a dados fiscais para evitar vazamento de informações protegidas por sigilo, a Receita Federal voltou a permitir a consulta por estagiários e pesquisadores acadêmicos. O órgão também dispensou despachantes que atuam nas alfândegas de apresentar procuração registrada em cartório.

As mudanças foram publicadas hoje (8) no Diário Oficial da União. O assessor técnico João Maurício Vital, do gabinete do secretário da Receita, negou que o Fisco tenha recuado nas restrições que entraram em vigor após a descoberta de um esquema de vazamento de dados fiscais no órgão. Segundo ele, a Receita apenas está aperfeiçoando as regras para não prejudicar as atividades do Fisco.

“A preocupação é ajustar as regras para não causar impacto em atividades da Receita, como no comércio exterior”, disse Vital. Ele alegou que as mudanças não reduzem a segurança dos contribuintes. “As novas regras foram fruto de sugestões colhidas nas últimas semanas. Foram ouvidos técnicos, representantes dos sindicatos [de servidores da Receita] e, principalmente, funcionários que atuam na ponta, no atendimento.”

De acordo com a portaria, estagiários de instituições conveniadas que estiverem fazendo pesquisas acadêmicas na Receita voltarão a ter acesso a informações fiscais. As consultas por estagiários estavam vedadas desde a portaria anterior, publicada em 13 de outubro. Segundo Vital, a proibição prejudicaria os trabalhos acadêmicos, principalmente de estudantes de direito que trabalham nas delegacias de julgamento.

O assessor da Receita disse ainda que os acessos por estagiários precisam ser autorizados pelo supervisor, estão limitados à área específica de atuação profissional e não abrangem os bancos de dados informatizados. “As mudanças restauram o acesso a processos em papel, não ao banco de dados da Receita”, acrescentou. “Nem senha de acesso o estagiário tem.”

As mesmas regras valerão para servidores da Receita que participem de pesquisas de pós-graduação. Nesse caso, o acesso será permitido, mas a divulgação dos dados fiscais nos trabalhos acadêmicos está proibida.

A portaria ainda retirou a exigência de procuração registrada em cartório para despachantes aduaneiros terem acesso a dados fiscais. A dispensa, no entanto, só vale para autorizações concedidas por meio de certificação digital. A mudança também beneficia funcionários de importadoras e exportadoras que atuam em nome de empresas.

Segundo Vital, empresas de comércio exterior com sede fora do país têm dificuldades para emitir procurações em território brasileiro. “As restrições estavam prejudicando o desembaraço de mercadorias nas alfândegas e provocando atrasos”, justificou.

Pela medida provisória editada no mês passado, o acesso a dados fiscais por terceiros precisa ser autorizado por procuração emitida em cartório. Somente os serviços do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), feitos por meio de certificação digital, estavam dispensados da obrigação. “O que fizemos foi igualar as operações do Siscomex [Sistema Integrado de Comércio Exterior] aos serviços do e-CAC”, explicou Vital.

ab/24horas

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