Reajuste médio de 9,85% para consumidores é autorizado

Florianópolis – A ANEEL autorizou, nesta terça-feira (3), por meio de resolução a ser publicada no Diário Oficial da União, o valor do reajuste das tarifas a serem praticadas pela Celesc Distribuição a partir do próximo dia 7 de agosto. O impacto médio na conta de luz será de 9,85%.

O índice determinado pela ANEEL resulta do processo de reajuste anual da tarifa de fornecimento de energia elétrica e incide de forma diferenciada para as diversas classes de consumidores da Empresa. Os consumidores ligados em Baixa Tensão (residências, por exemplo) perceberão impacto médio em suas contas de 8,94%. Os consumidores ligados em Alta Tensão (indústrias, por exemplo) terão impacto médio de 10,89%. A classe de consumidores residenciais Baixa Renda terá reajuste de 1,06%.

Para calcular o reajuste conferido às tarifas da Celesc Distribuição, a Aneel considerou a variação dos encargos setoriais, do uso do sistema de transmissão e da compra de energia (Parcela A – não gerenciável pela Empresa) e a variação do custo operacional da Celesc (Parcela B). No valor concedido, os custos não gerenciáveis pela Empresa respondem pela fatia de 8,57% e os custos gerenciáveis pelos 1,28% restantes.

Entenda o processo de reajuste tarifário

O reajuste das tarifas de energia elétrica está previsto nos contratos de concessão e permitem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, conforme a lei do Setor. No caso da Celesc Distribuição, o índice de reajuste entra em vigor sempre a partir de 7 de agosto. O Reajuste Anual tem por objetivo repassar à tarifa os custos não gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.

Os custos não gerenciáveis (Parcela A), que representaram impacto de 8,57% no total do reajuste, são aqueles relativos à variação do custo da compra de energia, do uso do sistema de transmissão contratado pela distribuidora e aqueles referentes ao pagamento de encargos e obrigações setoriais. Entre eles, destaque para a Conta de Consumo de Combustíveis, cobrada de todas as distribuidoras para custeio do consumo de combustível fóssil demandado pelo sistema isolado Norte, responsável pela parcela de 3,6% do total do reajuste, e o aumento do custo de compra da energia, que impactou em 4,3% no reajuste total.

Os custos gerenciáveis são, basicamente, os custos com pessoal, aquisição de materiais e serviços associados, como manutenção da rede, faturamento, atendimento comercial e de emergência,  além da remuneração do capital investido. A parcela de custos gerenciáveis é denominada Parcela B e para a Celesc Distribuição representou impacto de 1,28% no reajuste de 9,85%.

Qual é a composição da Receita Bruta da Celesc

A Receita da Celesc D advém da cobrança dos custos referentes às parcelas A (transmissão, compra de energia, encargos setoriais) e B (custo operacional, referente ao serviço de distribuição de energia elétrica) e pelos tributos ICMS, PIS e COFINS, conforme os dados abaixo:

– Tributos: 35,27% (ICMS – 29,14%, PIS – 1,09% e Cofins – 5,04%)
– Custo de energia: 32,85%
– Custo de distribuição: 16,14%
– Encargos setoriais: 9,51%
– Custo de transmissão: 6,23%

AI/Redação 24 horas

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