Criciúma – Os produtores com débitos originários de operações de créditos rurais inscritos em dívida ativa da União até o dia 29 de maio poderão liquidar ou renegociar seus débitos de forma rápida e facilitada.
O Banco do Brasil irá auxiliar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a operacionalizar a concessão dos benefícios por meio de uma central de atendimento telefônico. Nas capitais e regiões metropolitanas, o número é 4003 0494. Nas demais localidades é 0800 880 0494.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial da União, do dia 8 de abril, a Portaria 643 regulamentando a Lei 11.775, de 2008, que trata do assunto.
Os agricultores e produtores em débito poderão formalizar um novo plano de pagamento com mais facilidades de liquidação. No caso de renegociação o devedor poderá parcelar o débito em até 10 anos com descontos que variam de 33% a 65%. Já no caso de liquidação os descontos variam de 38% a 70%.
A adesão a esses benefícios deverá ser solicitada pelo produtor ou agricultor até 30 de junho de 2009, no caso de renegociação, e até 30 de dezembro de 2009, no caso de liquidação.
Fonte:Diretoria Executiva de Comunicação