Prefeitura desburocratiza a lei do Refisblu

Blumenau – Desde o último dia 02, o contribuinte, que não seja o titular do carnê e que esteja em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e dos demais impostos e contribuições, tem mais uma opção para quitar a dívida à vista. Com a aprovação da Lei Complementar 715 de 29/05/09, não é mais necessária a apresentação de uma procuração do titular. A vantagem somente é válida para pagamentos à vista. No caso de parcelamento é necessária a apresentação da procuração do titular. A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2009 (Refisblu) prossegue até o próximo dia 30 de junho.

O objetivo do Programa, segundo Celso Raimundo, diretor de receita fazendária da Secretaria da Fazenda, é viabilizar a recuperação de créditos após o episódio ocorrido em novembro de 2008. O contribuinte que aderir ao Programa da Prefeitura terá inúmeras condições para quitar os débitos; como a anistia que pode chegar a 100% sobre os juros e multa da dívida, caso pague á vista o imposto em atraso. O contribuinte pode acessar ao site refisblu@blumenau.sc.gov.br – no qual pode tirar todas as dúvidas referentes ao Programa.

Celso Raimundo saliente que a adesão ao Programa traz diversos benefícios aos contribuintes, dentre os quais a realização de empréstimos bancários, no caso de pessoa física, como também de participar de concursos públicos. De pessoa jurídica, o diretor destaca a viabilidade de participação de licitações, concorrências, realização de financiamento; além de poder vender, registrar ou transferir imóvel.

Parcelamento de débitos tributários

Parcelas    

Percentual de anistia juros e multas
Única
100%
Até 6 vezes

90%
Até 12 vezes

80%
Até 18 vezes    

65%
Até 36 vezes    

50%
Até 48 vezes    

40%

Documentação

Pessoas físicas
Identidade
CPF
Procuração (quando representado por terceiro)    

Pessoas jurídicas
Contrato social

Vantagens

Obtêm dispensa dos honorários de advogados (Refis), pela Prefeitura, nos processos que estão na justiça;
Evitam a cobrança judicial dos títulos em atraso.

 Endereço

Rua XV de Novembro, 1.505 – 3º andar – Centro
Fone: 3326-6749
Horário: 8h às 17h30min

Fonte: Celso Raimundo da Silva, diretor de receita fazendária da Secretaria da Fazenda
Repórter: Humberto Trindade

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