Nova Trento – Na semana passada, o Prefeito Municipal de Nova Trento, Orivan Jarbas Orsi enviou notificação a todas as agências bancárias e os Correios do município, com base na Lei Municipal nº 2.145 de 2006, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público. Novamente foi frisado que o tempo de atendimento em dias normais será de, no máximo, 20 minutos, e nos oito primeiros dias e no último dia útil de cada mês o tempo máximo deverá ser de 30 minutos. O mesmo espaço de tempo deve transcorrer nas segundas-feiras e no dia seguinte aos feriados prolongados. Além disso, o banco deve dispor de senhas de atendimento e assentos para os usuários.
O descumprimentos da Lei pode acarretar advertência à agência, num primeiro momento, multa de até 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por infração comprovada pelo órgão fiscalizador e suspensão da atividade do estabelecimento infrator. Todas as agências, após a notificação da Prefeitura, tem prazo de até 60 dias para se adequarem à Lei.
Fonte : Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Nova Trento