OAB/SC questiona competência do município de Florianópolis para legislar sobre transito

Florianópolis – Um estudo da Comissão de Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai verificar a constitucionalidade da cobrança de multa por parte da Zona Azul a carros que estacionarem fora das marcas que estão sendo pintadas em ruas de Florianópolis.

O presidente da OAB/SC em exercício, Márcio Vicari, questiona a competência do município para legislar sobre trânsito. Vicari diz que acompanhou, como toda a população, a pintura do chão das ruas.

Para o vice-presidente, estacionar correta ou incorretamente é algo que deve ser julgado de acordo com o Código de Trânsito, e essa parte é de competência da União.– Mesmo que houvesse uma lei municipal, seria inconstitucional por quebra da competência legislativa – explica, ressaltando que acha louvável a intenção da prefeitura em ordenar o estacionamento da cidade, mas que isso deve ser feito dentro da lei.

O estudo deve ser realizado o mais breve possível, informou Vicari, de preferência até a próxima semana. Se a aplicação das penalidades for considerada ilegal, a OAB deve tomar providências administrativas. O primeiro passo seria instruir a Zona Azul sobre a ilegalidade da cobrança. Em um segundo momento, a ação pode ser discutida judicialmente.

Fonte: Diário Catarinense/OAB

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