Amazonas e Paraná já têm de explicar porque concederam pensão a ex-governadores

As Assembleias Legislativas de dois Estados – Paraná e Amazonas – já foram intimadas a prestar informações a respeito das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio das quais contesta o pagamento de aposentadorias vitalícias e mensais a ex-governadores. As informações, segundo os despachos publicados no andamento processual no site do STF, devem ser prestadas no prazo de dez dias.

A relatora da Adin 4545 no Supremo, a ministra Ellen Gracie, requereu (09) que a Assembléia Legislativa do Paraná preste as informações sobre o artigo 85, parágrafo 5º, da Constituição do Estado, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores. Do mesmo modo, o relator da Adin 4547, ministro Gilmar Mendes, requereu que a Assembleia Legislativa do Amazonas preste informações sobre duas Emendas Constitucionais que permitem o pagamento de igual subsídio: a Emenda número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia, e a Emenda Constitucional número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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