sábado, janeiro 18, 2025

Nova Trento se estrutura para para cumprir Lei Estadual que protege mulher contra violência

Nova Trento  – A Lei Estadual 15.974, sancionada no dia 14 de janeiro deste ano, originária do projeto de lei da Deputada Dirce Heiderscheidt, está mobilizando os municípios de todo o Estado de Santa Catarina. Trata-se da obrigatoriedade da divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, o Disque 180, no Estado. Em Nova Trento, a Enfermeira Gabriela Santana Lemos, responsável pela Vigilância Epidemiológica de Nova Trento, iniciou as tratativas para formar um grupo de discussão, que visa dar sequência às providências e encaminhamentos da questão.

“Lembramos que, não é somente nos órgãos de segurança como a Polícia Militar e Civil, que desempenham brilhantemente seu papel, mas também nas unidades de Saúde, incluindo os postos de saúde e o Hospital, que este tipo de violência deve ser notificada, seja ela uma violência física ou moral contra a mulher”, destaca a Enfermeira, Gabriela Santana Lemos.

Em Nova Trento, a Polícia Civil aponta que entre janeiro e setembro de 2012, cinco lesões corporais dolosas foram registradas, além de três lesões corporais dolosas com menor. Entre janeiro e agosto de 2012, também foram feitos 21 boletins de ocorrência de violência contra a mulher, além de dois boletins de violência doméstica com danos, oito por violência doméstica com difamação, um com estupro, um por injúria, três boletins de violência doméstica com lesão corporal contra a mulher e seis boletins com outros tipos de violência doméstica não especificados.

 

Como funcionará o Disque-Denúncia

 

Segundo a Lei, a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Contra a Mulher deve ser feita em hotéis, motéis, pensões, pousada e outros locais que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas cujo quadro de associados seja de livre acesso e promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transporte em massa; salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas; outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviço mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal; e postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto à rodovias.

 

Nestes estabelecimentos, deverão ser fixadas placas contendo o seguinte texto: “Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180”. As placas serão afixadas em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e ser confeccionadas no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa.

 

As multas previstas vão da advertência por escrito da autoridade competente; multa de R$ 500 por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira; suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até a sua regularização, após a terceira reincidência. Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo para Reconstituição de Bem Lesados, vinculado ao Ministério Público do Estado.

 

Elis Facchini
UNOPressPress

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