Barra Velha – O Ministério Público do Estado de Santa Catarina negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Promotoria Pública da Comarca de Barra Velha contra o concurso promovido pela Prefeitura local. O desembargador Luiz Fernando Boller adianta que ao consultar os autos do processo, verificou não estarem presentes o que chamou de “pressupostos de admissibilidade”, apontando a falta de documentos no próprio instrumento de agravo que pudessem embasar de melhor forma os argumentos da ação civil pública número 006.10.001594-3.
Segundo o advogado Eurides dos Santos, secretário de Planejamento e Negócios Jurídicos da Prefeitura, a Promotoria Pública de Barra Velha sustentava uma série de irregularidades no concurso promovido no último dia 16 de maio, para o preenchimento de 213 vagas na Administração Municipal e na Fundação Hospitalar Municipal. Entre elas, a não realização de uma licitação para contratação da empresa Tendência Pesquisas de Mercado e Opinião Pública, que executou as provas, e a suposta constatação de que o objetivo da empresa executora não seria o de promover concursos – fatos negados pela Prefeitura.
A promotora Luciana Schaefer Filomeno defendeu a suspensão do concurso público e da nomeação de concursados. Mas Luiz Boller apurou que o instrumento do agravo encaminhado pela Promotoria Pública não vinha acompanhado de documentos como cópias de procurações outorgadas aos advogados dos acusados, ou de certidões que atestassem não haver procurador por eles constituídos.
O relator frisa em sua decisão, assinada em 29 de novembro, que de acordo com o Código do Processo Civil, uma petição de agravo de instrumento deve ser instruída obrigatoriamente de cópias da decisão agravada, da certidão da intimação e das procurações outorgadas aos advogados. Boller aponta que estes documentos não foram apresentados pela Promotoria, e nem mesmo foram justificadas suas ausências.
Este não é o primeiro revés sofrido pelo Ministério Público de Barra Velha na tentativa de invalidar o concurso executado pela Prefeitura. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina também cassou, no último dia 27 de setembro, a decisão que suspendia as nomeações do concurso. “Nós já comprovamos na Justiça que todas essas acusações são infundadas. E a é justamente a Justiça que responde favoravelmente à forma como desenvolvemos esse concurso, de maneira ética e transparente, além da economia que causou aos cofres públicos”, finaliza o prefeito Samir Mattar (PMDB).