Criciúma – Os proprietários de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Criciúma serão obrigados a disponibilizar aos clientes um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Isto é o que prevê um projeto de lei que está tramitando na Câmara de Vereadores de Criciúma. A autoria é do presidente Edison do Nascimento (PMDB). “É extremamente importante que o consumidor tenha informações sobre seus direitos no momento em que faz uma compra”, destacou Edinho.
Conforme a lei, cada loja deve disponibilizar no mínimo um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento da lei, os proprietários de estabelecimentos comerciais e prestação de serviço podem pagar multa de até dezesseis Unidade Fiscal do Município (UFM). Após aprovação da lei e sanção do prefeito, os comerciantes têm sessenta dias para adaptação.
O Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1990 e é uma lei que estabelece normas de proteção, abrangendo as relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal. A lei proposta pela Câmara de Criciúma é uma adequação a lei 12.291, de 20 de julho 2010, que trata deste mesmo assunto, sancionada pelo presidente da República.
AI/Redação24horas.