Uma das controvérsias que cercam o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) refere-se aos limites da União e dos estados para legislarem sobre o assunto. O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que é um dos relatores da proposta, pretende ampliar a atuação dos estados.
Para Ministério Público, projeto do novo Código Florestal fere a Constituição
Mas, em debate realizado pelo Senado nesta terça-feira (13), o professor Paulo Affonso Leme Machado afirmou que não pode haver conflito entre as normas fixadas pela União e as normas formuladas pelos estados. Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin disse que o novo código deve fixar exigências mínimas que terão de ser respeitadas pelos estados. E o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim ressaltou que a legislação não pode permitir disputas interestaduais.
A definição de regras para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) é um exemplo dessa discussão. Em seu relatório sobre a matéria, Luiz Henrique permite que os governadores definam situações em que a vegetação das APPs possa ser suprimida – atualmente, essa é uma prerrogativa exclusiva da União. Entre os que criticam tal proposta está o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Normas gerais e suplementares
Professor da Universidade Metodista de Piracicaba e especialista em Direito Ambiental, Paulo Affonso lembrou que a reforma do Código Florestal se insere no âmbito das “competências concorrentes” (nas quais tanto a União quanto os estados podem legislar sobre um mesmo tema), conforme determina o artigo 24 da Constituição. E observou que, sendo assim, a União deve fixar as normas gerais, enquanto os estados se encarregam das normas suplementares.
O senador Luiz Henrique disse que “as normas gerais precisam deixar espaço para as competências concorrentes dos estados”, acrescentando que, dessa forma, as especificidades regionais poderão ser respeitadas. Já Paulo Affonso, apesar de reiterar que as normas gerais do Código Florestal podem ser suplementadas, frisou que os estados “têm de ir no mesmo caminho das normas gerais, e não na direção contrária”.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin afirmou que as leis aprovadas pelo Congresso no âmbito das competências concorrentes devem funcionar como “norma piso”, ou seja, estabelecendo os requisitos mínimos a serem atendidos. De acordo com esse raciocínio, estados e municípios podem ampliar, mas não reduzir, tais exigências.
– A Assembleia Estadual de São Paulo, por exemplo, pode aprovar leis que protejam ainda mais um ecossistema fragilizado como o da Mata Atlântica – declarou ele.
Questão federativa
O professor Paulo Affonso Leme Machado também assinalou que “as normas gerais não esgotam uma matéria, mas têm de estabelecer um mínimo de uniformidade legal para o país”. Essa unidade também foi defendida por Nelson Jobim, que foi deputado constituinte. Jobim argumentou que isso é necessário para evitar conflitos de caráter econômico entre os estados, como os que poderiam ocorrer se cada governo estadual definisse sozinho as dimensões mínimas das APPs. No entanto, ele reconheceu que é preciso abrir espaço para as particularidades de regiões como o Pantanal e a Amazônia.
Jobim acrescentou que o Judiciário acabará sendo acionado para disputas quanto à legislação, se a uniformidade legal for prejudicada por “ambiguidades” ou “formas indiretas de delegação de poderes” presentes no novo Código.
Agência Senado/ocapress