segunda-feira, junho 23, 2025

Edital para exposições na Galeria de Arte para 2010 em Balneário Camboriú

Balneário Camboriú – A Galeria Municipal de Arte da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, abre de 09 de novembro a 04 de dezembro de 2009, inscrição para propostas de exposição em seu espaço para o ano de 2010.

As exposições visam a divulgação do artista contemporâneo e a discussão de sua obra, oferecendo oportunidade para seu reconhecimento artístico e a divulgação do seu trabalho.

As propostas (portfólios) serão analisadas por comissão formada por artistas das artes visuais e por membros da Fundação Cultural de Balneário Camboriú. Depois de selecionadas pela comissão as propostas passarão por aprovação do Conselho Municipal de Cultura.

A Galeria Municipal de Arte poderá reservar algumas datas para exposições de artistas convidados. 

As propostas (portfólios) para exposição deverão ser entregues na Galeria Municipal de Arte ou enviadas pelo correio até o dia 04/12/2009 (valendo a data de postagem).

REGULAMENTO

1. Da proposta

1.1 Os artistas ou grupos interessados deverão enviar proposta em forma de portfólio, formato A4, contendo os seguintes documentos:
a) Currículo sucinto do artista, limitado à sua formação artística. No caso de grupo, currículo de todos os participantes.
b) Endereço completo, telefone, e-mail.
c) Fotos ou fotocópias (em tamanho 15 x 21 cm): mínimo de 06 (seis) fotos ou fotocópias coloridas das obras a serem apresentadas na exposição. As fotos deverão ser identificadas com título, técnica, ano de execução e dimensão.

d) Temática e título da exposição, com breve histórico, quantidade de obras a serem expostas, contendo dimensões e técnicas das mesmas.
e) Catálogos, reportagens, publicações, comentários e críticas de exposições já realizadas.
f) Trabalhos experimentais que explorem suportes e materiais não usuais deverão vir acompanhados de ilustrações, esquemas, maquetes ou vídeos e texto explicativo sobre o manuseio e montagem dos mesmos. Deverá ser respeitada a estrutura física do espaço.
g) A seleção da proposta não implicará na garantia da pauta, que só se efetuará com a assinatura do Termo de Responsabilidade de uso do espaço da Galeria Municipal de Arte.
h) Os artistas selecionados ficam impedidos de modificar a proposta (projeto) apresentada, salvo expressa autorização da Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

 

2. Das inscrições

2.1 A proposta de exposição deverá ser entregue na Galeria Municipal de Arte ou enviada pelo correio até o dia 04/12/2009 (valendo a data de postagem), em envelope endereçado para:

 

Galeria Municipal de Arte – Proposta de Exposição
Rua 2412, 111 – Centro
88330 – 440 – Balneário Camboriú/SC
Fones: (47) 3366-5491

 

2.2 Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.3 Não serão aceitas propostas por fax ou e-mail.
2.4 Os portfólios não serão devolvidos pela Galeria Municipal de Arte

 

 

3. Dos critérios de seleção

3.1 Adequação da proposta ao espaço físico.
3.2 Qualificação da proposta: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta.
3.3 Grau de expectativa de interesse do público: projeto inédito, atratividade do tema.
3.4 Perspectiva histórica e de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade.

4. Das competências

4.1 Compete à Galeria Municipal de Arte
a) Recebimento das propostas.
b) Apresentação das propostas selecionadas para apreciação do Conselho Municipal de Cultura
c) Comunicação, por ofício, dos resultados aos artistas selecionados
d) Planejamento do cronograma e coordenação das exposições.
e) Conservação das obras durante o período da exposição.
f) Impressão e postagem dos convites.
g) Divulgação na imprensa mediante release e material fotográfico fornecido pelo artista.
h) Disponibilização do espaço físico, no mínimo dois dias antes da inauguração da exposição.

i) A Galeria Municipal de Arte não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras devido a embalagens e transporte incorretos.

 

 

j)  A Galeria Municipal de Arte não se responsabiliza por qualquer pagamento devido pelo proponente, referente à exposição realizada, nem responde por qualquer transgressão às leis por ele praticada.

k) A Galeria Municipal de arte não se responsabiliza pela compra de embalagem para as obras expostas. A embalagem utilizada pelo artista para o transporte de sua obra será a mesma utilizada pela Galeria Municipal de Arte no término da exposição.

l) A Galeria Municipal de Arte não se responsabiliza com o transporte do material a ser exposto, nem com o transporte do artista ou sua estadia na cidade, que fica a cargo exclusivo do expositor.

4.2 Da competência do artista
a) Assinar Termo de Responsabilidade com a Galeria Municipal de Arte para oficializar a exposição.
b) Encaminhar à Galeria Municipal de Arte, 30 (trinta) dias antes da exposição, o release e material fotográfico para divulgação e confecção do convite.
c) Entregar o material a ser exposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da inauguração.

d) Responsabilizar-se pelos encargos de embalagem, seguro e transporte de envio e regresso das obras, bem como de materiais e equipamentos específicos para montagem, não disponíveis na Galeria Municipal de Arte.
e) Gastos pessoais com passagem, estadia e alimentação são por conta do artista.

f) As obras enviadas pelo artista devem estar apropriadas para serem expostas com molduras, vidros, velcro, ganchos, suportes etc. para a fixação adequada na Galeria Municipal de Arte.
g) Participar de "Encontros com a Comunidade" dentro das atividades de ação educativa na Galeria Municipal de Arte.
h) Doação de uma obra da exposição ao acervo da Galeria Municipal de Arte da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, já no momento da montagem da exposição.

i) Retirar as obras da Galeria Municipal de Arte no prazo de até 03 (três) dias após o término da exposição. As obras não retiradas no prazo de 15 (quinze) dias após o término da exposição serão automaticamente remetidas ao artista expositor com todas as custas de embalagem e transporte a cargo do mesmo.

5. Da comercialização das obras

5.1 Fica a critério do proponente a comercialização ou não das obras.

5.2 As obras poderão ser comercializadas pela Galeria Municipal de Arte ou pelo proponente, sendo que em caso de venda de obra exposta, deverá ser destinado 10% do valor da venda à Fundação Cultural de Balneário Camboriú.

5.3 Os preços das obras constarão em listagem específica, disponibilizada na sala de exposição, não nas etiquetas.

 

Balneário Camboriú, 28 de outubro de 2009.
EDUARDO mENEGHELI jUNIOR
Presidente da Fundação Cultural

 

Mais informações:

FCBC- Galeria Municipal de Arte
Rua 2412, 111 – Centro
Balneário Camboriú – SC

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