Joinville – O prefeito Carlito Merss notificou o Sindicato dos Servidores para uma reunião nesta quarta-feira (18/05), às 14 horas, na Secretaria de Saúde, com o objetivo de discutir o funcionamento do setor de Saúde na sua integralidade.
A decisão do prefeito Carlito atende recomendação da 15a. Promotoria de Justiça do Ministério Público (MP) de Santa Catarina, conforme documento entregue por Oficial de Diligência do MP no final da tarde desta terça-feira (17/05). O documento é assinado pela Promotora de Justiça Rosemary Machado da Silva.
De imediato, Carlito notificou para a reunião o presidente do Sindicato, Ulrich Beathalter, o secretário de Saúde, Tarciso Crocomo, e o diretor-presidente do Hospital Municipal São José, Tomio Tomita.
Na segunda-feira (16/05), o prefeito já havia notificado o Sindicato por meio de ofício a necessidade da manutenção integral dos serviços da área de saúde e informava não ter como estipular qualquer outro percentual de atuação de servidores nesta área que não seja 100% do contingente.
Confira parte do documento do Ministério Público:
“RECOMENDAR
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GREVE NA ÁREA DA SAÚDE, incluídos também os do Hospital Municipal São José, representados, neste ato, pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Joinville, Sr. Ulrich Beathalter, e pelo Diretor Presidente Dr. Tomio Tomita, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:
A. garantam em 100% o funcionamento dos programas de combate a dengue e os serviços de vacinação em geral, principalmente em crianças e idosos, nos moldes e lugares onde estavam sendo executados anteriormente à greve;
B. garantam em 100% todos os serviços de saúde e de todas as unidades de que dependa o pleno funcionamento das referências do Hospital Municipal São José, dada a sua classificação como de alta complexidade, inclusive o processamento de dados ligados a esses serviços essenciais;
C. facultem e permitam aos servidores que retornarem aos seus serviços o uso de algum elemento de identificação de que estão “em estado de greve” ou seja, reivindicando e ratificando as propostas do Sindicato da Categoria, sem prejuízo do funcionamento dos serviços essenciais;
D. Demonstrem quais as providências executadas para que o movimento grevista no município esteja em obediência à interpretação da lei, tais como as escalas de trabalho elaboradas e de que forma estão dando publicidade à população, se existente, de acordo com a lei de greve.
E. Retornem ao atendimento dos serviços essenciais, principalmente no tocante ao percentual eleito em reunião, demonstrando a distribuição dos servidores, como decidido, excluídas as unidades de saúde constantes nas letras A e B desta recomendação.
F. Compareçam à Reunião a ser marcada pelo Prefeito Municipal, constante no item 1 da recomendação ao mesmo, em caráter de urgência, para discussão das reivindicações do movimento, podendo formar uma comissão, priorizando-se as questões elencadas nas letras A até E desta recomendação;
RECOMENDAR
AO SR. PREFEITO MUNICIPAL, CARLITO MERSS para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
1. Designe dia, hora e local e notifique o Presidente do Sindicato e quem entender de direito para reunir-se, em caráter de urgência, para discussão
das letras “A” até “E” da recomendação ao Sr. Presidente do Sindicato da categoria em greve;
2. Demonstre, na mesma reunião, quais as providências executadas para o oferecimento das respostas às reivindicações dos servidores públicos em
movimento grevista no município;
O não atendimento da presente recomendação ensejará:
a) Imediata instauração de inquérito civil para apuração de prática de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
b) RESPONSABILIZAÇÂO CRIMINAL dos agentes por eventuais crimes praticados,
principalmente no tocante a prevaricação, dentre outros;
Sendo o que o ensejo exige, aproveito a oportunidade para manisfestar-lhe meus protestos de consideração.