Alerta sobre multa NIC

Criciúma – As pessoas jurídicas que possuem veículos automotores em seu nome estão recebendo notificações de multa por não terem cumprido o parágrafo 8º, do artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro e indicado o condutor que dirigia o veículo – registrado em nome da empresa – no momento da autuação. As informações são do advogado da Criciumatrans Cleber da Rosa.

Segundo ele, a despeito de terem ou não quitado a multa original, essas pessoas jurídicas estão recebendo uma segunda multa, de valor igual ao da primeira, por não identificarem, perante ao órgão de trânsito, o condutor apto a ser punido com a aplicação da pontuação decorrente da infração; é a chamada “multa NIC” (por não identificação de condutor), regulamentada pela Resolução 151/03 do Contran.

Conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran), o Estado possui 66.524 pessoas jurídicas com veículos registrados e, embora o percentual seja discutível – já que nem todas receberam multas de trânsito no período – cerca de 26% de todas as empresas com veículos registrados cometeram infrações de trânsito e descumpriram a determinação de identificar o condutor.

O parágrafo 8º, do artigo 257, do CTB, diz: após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses. “Um exemplo prático é quando o motorista da empresa é notificado por cometer uma infração gravíssima, cujo valor chega a R$ 574,61. O mesmo recebe o auto de infração, paga o valor estipulado, mas não identifica o condutor. Neste caso, não havendo a indicação, a empresa receberá uma multa no mesmo valor, pela omissão”, explica da Rosa.

O advogado salienta que o alerta serve para que as empresas – quando do recebimento da notificação – devem preencher o auto com o nome do condutor e depois devem levar essa notificação ao Detran para que o órgão aplique os pontos nas carteiras de motorista dos infratores, mesmo sendo a autuação efetuada pela Criciumatrans.

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