quinta-feira, fevereiro 6, 2025

Agências bancárias podem ser fechadas por demora no atendimento aos clientes

Florianópolis – O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon) alerta que agências bancárias de Florianópolis podem ter seu alvará de funcionamento suspenso por desrespeitarem o limite de 20 minutos para o atendimento aos clientes. Somente um dos estabelecimentos, recebeu 81 notificações em um único dia. Juntas, as 23 agências autuadas acumulam R$ 363 mil em multas de novembro a janeiro deste ano.

Segundo o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva, o desrespeito ao consumidor é uma prática comum a todas as agências bancárias do município, que muitas vezes preferem arcar com as multas a investirem na contratação de mais funcionários. “Os bancos têm que prestar bom atendimento ao consumidor e cumprir as leis. Em alguns casos as pessoas chegam a gastar três horas em uma fila, algo absurdo”, protesta.

Tiago adianta, entretanto, que todos os estabelecimentos bancários serão visitados por fiscais do órgão, até se adequarem às normas. “Fiscalizamos e autuamos em caso de desrespeito à lei. Para algumas agências, já estamos, inclusive, em fase final de tramitação do processo para o fechamento. Vamos fazer valer a lei para que se tenha um atendimento digno ao cidadão”, completa.

Lei da Fila

Homologada em 2002, a chamada “Lei da Fila”, (Lei Municipal nº 699) estabelece prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera de feridos prolongados, ou após os mesmos. As agências infratoras são multadas em R$ 1 mil por cada violação cometida, sendo o valor revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Caso o estabelecimento receba cinco multas em apenas um dia ou o somatório de 30 em um mês, terá suspenso seu alvará de funcionamento.

Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, os municípios que não possuem lei municipal que trate do tema devem recorrer à normatização estadual. No caso de Santa Catarina, fica valendo a Lei nº 12.573/2003, de autoria do ex-deputado Jorginho Melo (PSDB). Semelhante à lei de Florianópolis, estabelece prazo de espera de 15 minutos em dias normais ou 30 minutos em vésperas ou dia imediatamente seguinte a feriados, data de vencimento de tributos e data de pagamento de vencimentos de servidores públicos. A lei prevê para o caso de desrespeito desde advertências, multa de cinco salários mínimos por usuário prejudicado, dobrado a cada reincidência, até a suspensão das atividades do estabelecimento bancário.

Para fazer valer seus direitos, o cliente de agências bancárias deve exigir senha de atendimento com o horário de chegada. Ao ser atendido pelo caixa do banco, o cliente deve exigir a autenticação da senha, comprovando assim o tempo de espera. Caso o tempo ultrapasse o tempo estabelecido em lei, o consumidor pode denunciar o estabelecimento bancário ao Procon e entrar com uma ação na Justiça por danos morais.

Alexandre Back
UNOPress

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