Tribunal de Justiça do Estado confirmou legalidade do Código Tributário Municipal de Tubarão

Tubarão – O Tribunal de Justiça do Estado confirmou na última quarta-feira (02) a legalidade do atual Código Tributário Municipal de Tubarão, que estabelece os valores dos tributos municipais, entre eles o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Em 2003 o Partido dos Trabalhadores, Adocon e outras entidades propuseram na Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Código Tributário Municipal, em virtude da reavaliação da planta genérica de valores e recadastramento dos imóveis realizados pela prefeitura, permitindo a atualização dos valores do IPTU a partir daquele ano.

No julgamento da ADIN, esta semana, o TJSC, por unanimidade, julgou improcedente a ação, confirmando portanto, a validade jurídica do Código Tributário de Tubarão. Com isto, validou a cobrança tributária realizada pela prefeitura desde a publicação desta alteração do Código, em 2002.

De acordo com a Procuradora Geral do Município, Letícia Bianchini, “uma decisão contrária ao município causaria grande transtorno à prefeitura, já que o município teria que devolver aos contribuintes valores que teriam sido cobrados ilegalmente em mais de cinco anos de arrecadação”.

A defesa perante o Tribunal Pleno do TJSC que deu vitória ao município, foi realizada pelo analista da Fazenda Municipal, Peterson Medeiros de Oliveira, e pela Procuradora Jurídica do Município, Patrícia Uliano Effting.

Fonte : Assessoria de Imprensa

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