TRE-SC mantém absolvição do prefeito e vice de Itapema

Florianópolis – O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu por unanimidade, nesta segunda (26), o prefeito reeleito de Itapema, Sabino Busanello (PT), e a vice-prefeita, Maria Luci da Silva (PP), ao julgar improcedente recurso da coligação "Unidos pelo Futuro de Itapema" (PPS/PR/PSL/DEM) referente ao pleito de 2008. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.456, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte manteve sentença do juízo da 91ª Zona Eleitoral relativa ao Recurso Contra Expedição de Diploma nº 52 por entender que nenhuma das seis acusações de abuso de poder e compra de votos contra os mandatários do município do Litoral Centro-Norte apresentam provas suficientes, com base em análise feita pelo juiz-relator do caso, desembargador Sérgio Torres Paladino.

A primeira alegação analisada foi o pagamento de uma dívida da gestão anterior da prefeitura, no valor de R$ 61.450,00, a uma madeireira do município em troca de votos. O relator considerou improcedente essa acusação porque o pagamento está amparado em ato normativo que beneficiou outros estabelecimentos comerciais e teve o devido procedimento administrativo. "Não restou comprovado o ânimo de alterar ilicitamente a opção política de determinado eleitor por meio do oferecimento de privilégio", acrescentou Paladino.

Sobre os serviços de funcionários e máquinas da prefeitura prestados em terrenos particulares, o relator afirmou que as provas fotográficas não permitem concluir com segurança que houve desvio de finalidade. Ele também afastou a possibilidade de a distribuição gratuita do jornal "Diarinho" a eleitores de Itapema ter sido ilegal, além de destacar que não há elementos que comprovem a responsabilidade dos acusados, a potencialidade do fato e o pedido de votos em troca.

O desembargador ainda desconsiderou a acusação de um possível ato de corrupção com cestas básicas por não haver provas e entendeu que o prefeito e a vice não cometeram abuso de poder ao utilizar, para defesa própria, advogados que ocupam cargos de comissão na prefeitura, pois nenhum deles era procurador-geral, que se trata da única função vedada neste caso.
Por fim, o relator declarou que a alegação de uso indevido do jornal "O Atlântico" não se sustenta. "Após leitura atenta do conteúdo de todos os exemplares apresentados, exsurge evidente a veiculação de informações e dados inerentes à atividade de imprensa, peculiares ao exercício informativo, sem transcender o típico cunho jornalístico. Não possuem notório intento de influenciar o eleitorado a votar em determinado candidato", argumentou.

Além do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 52, o Pleno do TRESC julgou nesta segunda processo referente ao Recurso Eleitoral nº 1.590, também apresentado pela "Unidos pelo Futuro de Itapema" contra o prefeito Busanello. Por unanimidade, os juízes votaram pela declaração de nulidade deste processo e da decadência do direito de ação, extinguindo assim o feito com resolução de mérito. Esta decisão foi publicada no Acórdão nº 24.455. (RB/EW)

AI/Redação 24 Horas

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