Tijucas – "As famílias de Tijucas estão cada dia mais conscientes da importância do Teste da Orelhinha” – é o que afirma a Fonoaudióloga da Secretaria de Saúde de Tijucas Andréa Agripo.
Com o objetivo de prevenir a deficiência auditiva, foi sancionada em 02 de agosto deste ano a lei n◦ 12.303 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de Emissões Otoacústicas, conhecido popularmente como o Teste da Orelhinha, em todo o país.
Tal lei refere-se a um programa de Triagem Auditiva Neonatal que tem por finalidade avaliar a audição em recém-nascidos, uma vez que, sua incidência na população geral é de 1 a 2 por 1000 nascidos vivos.
O exame deve ser feito entre o terceiro dia e o terceiro mês de vida do bebê. A análise é realizada com o bebê dormindo, acordado ou mamando no peito. O tempo de duração varia de 5 a 10 minutos, não tem qualquer contra-indicação e não exige nenhum tipo de intervenção invasiva (uso de agulhas ou qualquer objeto perfurante).
Segundo a fonoaudióloga, a realização do teste da orelhinha é tão importante quanto o teste do pezinho, pois ambos previnem doenças graves e incapacitantes. Além disso, o diagnóstico precoce oferece condições de tratamento já nas primeiras semanas de vida do bebê.
“Tendo em vista que qualquer bebê ao nascer pode apresentar problemas auditivos ou adquiri-los nos primeiros anos de vida, é imprescindível esse trabalho de prevenção, uma vez que a privação auditiva traz conseqüências negativas ao desenvolvimento social, afetivo, cognitivo, bem como interfere nos processos de fala” – diz a profissional.
Em Tijucas, o exame deve ser marcado na recepção da Unidade Básica de Saúde Dona Calina, no Bairro Praça todas as segundas-feiras ou diretamente com a fonoaudióloga. Depois do exame, o responsável pela criança recebe a carteirinha de avaliação com o resultado do teste. Caso haja alguma anormalidade após a realização da Triagem Auditiva, o bebê será encaminhado para uma avaliação otológica e audiológica completa.
Andrea ainda lembra que alguns fatores de risco para a deficiência auditiva são: histórico familiar, ou seja, ter alguém na família com história de perda auditiva; infecções intra-uterinas como citomegalovírus, rubéola, sífilis, herpes genital ou toxoplasmose, hiperbilirrubinemia, medicações ototóxicas e síndromes neurológicas, entre outras.