Retirada de película em blitz de trânsito não gera dano moral a motorista de São José

O pedido de retirada de película irregular em veículo parado em blitz da Guarda Municipal não obriga a administração pública a indenizar o motorista. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a sentença da Comarca de São José, na ação movida por Rodrigo dos Santos Gomes contra o Município de São José.
Em 2006, o motorista teve o carro parado pela Polícia Militar, em conjunto com a Guarda Municipal, oportunidade em que  foram verificados os documentos dele e do veículo. Na sequencia, o guarda municipal questionou a película do veículo, que não tinha registro de procedência como o exigido pela legislação de trânsito, e pediu a sua retirada. Assim,  sua carteira de habilitação ficou retida e só mais tarde devolvida, bastante amassada.
Rodrigo questionou a forma de agir da policial, por entender rude ao dirigir-se a ele e ao carona. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, reconheceu os fatos apresentados pelo motorista. Ele ponderou, porém, o fato da película estar realmente em desacordo com as exigências e o horário de realização da blitz, por volta das 23 horas, o que exigiu firmeza por parte dos policiais. Para Abreu, o dano moral existiria em caso de efetiva humilhação e vexame, o que não ficou caracterizado no processo.
“A policial pode até ter sido rude, mas não se pode inferir daí, que tenha agido em descompasso com o que manda a Lei, até para a sua própria segurança e do autor, devendo considerar-se o horário adiantado em que se realizara a operação e o alto nível de violência vivenciado nas ruas de Florianópolis e adjacências”, concluiu o desembargador. (AC nº 2008.020745-7)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

UNOPress

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