Joinville – O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso de agravo de instrumento da Prefeitura de Joinville na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo Ministério Público do Estado, que questiona a transposição para o regime estatutário dos servidores ex-celetistas que ingressaram até 4 de outubro de 1988 sem concurso público.
A decisão de aceitar o agravo de instrumento foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do STF na terça-feira (4). Ao aceitar o agravo de instrumento, o STF determinou o prosseguimento do recurso extraordinário interposto pela Prefeitura e que tinha sido negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O STF avaliará agora se o recurso extraordinário cumpre o requisito da repercussão geral – julgamento prévio pelos ministros deste tribunal que decide se o recurso reúne ou não critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica para o seu conhecimento. Se os ministros reconhecerem que o recurso apresenta a repercussão geral exigida, passarão ao julgamento do mérito. Neste recurso extraordinário, a Prefeitura defende a constitucionalidade da transposição desses ex-celetistas para o regime estatutário.
A Constituição de 1988 determinou que municípios, estados e União adotassem exclusivamente o Regime Jurídico Único (estatutário) para os seus servidores. O Regime Jurídico Único da Prefeitura de Joinville se constitui no Estatuto dos Servidores Públicos e foi instituído em 27 de junho de 1995, por meio da lei complementar nº 21.
O Estatuto determinou que todos os servidores fossem submetidos a ele, inclusive aqueles que ingressaram, sem concurso e sob o regime celetista, até o dia 4 de outubro de 1988, véspera da promulgação da Constituição.
A contratação pela administração pública de celetistas sem concurso público era admitida até 4 de outubro de 1988. A conduta do Município de Joinville de submetê-los ao regime estatutário repetiu o procedimento adotado pela maioria dos municípios, estados e União, que era o entendimento comum sobre a matéria na época.
O Ministério Público de Santa Catarina questionou a transição desses servidores para o regime estatutário e ajuizou, em dezembro de 2002, a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), que foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por acórdão datado em dezembro de 2006. O tribunal catarinense entendeu que esses servidores não poderiam ter sido submetidos ao regime estatutário, devendo ser mantidos sob a condição anterior.
A situação de 2 mil servidores, após 20 anos da Constituição Federal e 14 anos da vigência do Estatuto, depende da decisão final do STF. Destes servidores, 700 estão na ativa, alguns próximos da aposentadoria. Outros 1300 já são aposentados ou pensionistas de servidores falecidos.
Fonte: Assessoría de Imprensa