De acordo com o provimento nº 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça, (órgão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 14/04/09, a partir de 1º de junho de 2009 o Judiciário paulista começará a utilizar sistema eletrônico para averbações de penhoras junto ao registro de imóveis.
Desta maneira, será possível aos juízes determinar a penhora de imóveis em ações judiciais de cobrança de dívidas, mediante a utilização de sistema informatizado que possibilitará a pesquisa de existência de bens imóveis em nome do devedor em ação judicial em trâmite no Judiciário paulista, que doravante contará com um sistema próprio de penhora.
Trata-se de sistema cuja utilização será opcional pelos magistrados, que assim poderão entrar em contato diretamente com os cartórios para efetuar a busca de imóveis para eventual penhora “online” de bens do devedor.
Embora o sistema de penhora on-line já conste expressamente do Código de Processo Civil desde 2006, artigo 655ª (conforme Lei nº 11.382, de 2006, que acrescentou ao Código de Processo Civil nova disposição específica nesse sentido), o fato é que antes do advento do provimento nº 06/2009, o credor que pretendesse pesquisar a existência de imóveis em nome do devedor teria que realizar busca em cada um dos cartórios de registro ou então requerer expedição de ofício para a Receita Federal, que retornaria com a informação dos bens declarados no imposto de renda do devedor.
Assim, a advocacia deverá estar atenta quanto a eventuais abusos cometidos ao direito dos jurisdicionados pelo manejo desta nova ferramenta processual no Judiciário.
Fonte: (www.tj.sp.gov.br/corregedoria/notícias)