quarta-feira, março 19, 2025

Passageiros vítimas de overbooking deverão ser indenizados pelas companhias aéreas

Brasília – Passageiros vítimas de overbooking (quando a empresa vende mais passagens do que o número de poltronas do avião), ou que tiverem seus voos cancelados ou atrasados deverão ser indenizados pelas companhias aéreas, conforme prevê projeto de lei aprovado hoje pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado.

O texto também altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para diminuir de seis para quatro horas o tempo considerado como atraso passível de multa. O projeto segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.

O valor da indenização nos casos de overbooking, cancelamento ou atraso será igual ao da tarifa cobrada em classe econômica ou superior, sem descontos, para evitar que as empresas escolham por ressarcir os passageiros que compraram bilhetes em promoção. A indenização terá de ser paga em dinheiro ou crédito em conta. Além do ressarcimento, o passageiro terá mantido o direito de fazer a viagem em outro voo da mesma empresa.

Ainda segundo o projeto, se o atraso ultrapassar seis horas, a empresa também deverá prestar assistência para comunicação e alimentação do passageiro, além de transporte e hospedagem. Para ter estes direitos, porém, o passageiro precisa ter feito o check-in na hora prevista.

Em contrapartida, o projeto faculta à empresa o poder de estipular a perda do direito ao serviço ou o pagamento de multa em caso de não comparecimento do passageiro para embarque no horário previsto (no-show). "E o prejuízo que a empresa tem quando o passageiro não aparece? E aquelas pessoas que precisam viajar e não encontram vagas enquanto outros sequer aparecem no aeroporto? Nesta hora temos que olhar os dois lados", afirma o senador Almeida Lima (PMDB-SE), relator do projeto na comissão.

A proposta também engloba a previsão de multa máxima que o transportador deverá pagar em caso de acidentes com passageiros. A multa fica limitada, de acordo com o projeto, em R$ 1 milhão em caso de morte e R$ 750 mil em caso de lesão grave. A multa a ser paga pela empresa em caso de danos à bagagem fica limitada em R$ 10 mil. O projeto não fala em valores mínimos. Hoje, as indenizações são negociadas na Justiça.

O projeto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional engloba quatro propostas – uma de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentada em 2004, e outros três registrados em 2007, durante o "apagão aéreo". Na época, o recém-empossado ministro da Defesa, Nelson Jobim, prometeu apresentar um projeto de lei ao Congresso com regras que puniriam as empresas aéreas que fossem responsáveis por overbooking.

AE

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