Orientações da Estação Rodoviária de Jaraguá do Sul aos passageiros

Jaraguá do Sul – Dezembro é o mês em que muitos jaraguaenses pegam férias, tendo como opção a viagem de ônibus. De acordo com o coordenador da Estação Rodoviária de Jaraguá do Sul, Ério João dos Santos, neste período há um acréscimo de 60% sobre a média mensal de 14 mil pessoas que utilizam o terminal nos outros meses do ano. Por isso, para evitar transtornos, ele faz algumas recomendações fundamentais aos passageiros, como comprar a passagem com antecedência e chegar no local pelo menos 30 minutos antes do horário de saída do ônibus, além de estar munido com todos os documentos de identificação necessários.

Ério dos Santos informa que um dos problemas mais frequentes é com a falta da documentação de crianças – pessoas com idade até 12 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente – que somente podem viajar com certidão de nascimento e, em determinados casos, apenas com autorização judicial. “As empresas de ônibus não permitem o embarque sem os documentos certos”, alerta o coordenador.

De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança pode viajar para fora da cidade onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial. Ela não é exigida quando a criança estiver acompanhada de parente até terceiro grau maior de 18 anos (pais, avós, bisavós, tios, irmãos), sendo comprovado documentalmente o parentesco. Sendo necessária a autorização judicial, em Jaraguá do Sul ela deve ser solicitada por pai, mãe ou responsável junto a Vara da Família, Infância e Juventude, que funciona no Fórum, localizado na Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, no Bairro Vila Nova.

Fonte : Ério João dos Santos (coordenador da Estação Rodoviária de Jaraguá do Sul)
Telefones : 47 3371-9747 e 3371-9242
 

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