Nova Lei de Lavagem de Dinheiro aumentam procura por escritórios

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Por Elton Bezerra

Com a nova Lei de Lavagem de Dinheiro e a resolução do Coaf que obriga consultorias a informar operações de clientes suspeitas de lavagem, os escritórios de advocacia especializados no tema têm registrado aumento na procura de esclarecimentos sobre o assunto. “Depois da alteração produzida no meio do ano passado, que acabou regulamentada no começo deste ano, começamos a receber mais consultas não só de instituições financeiras, mas também de entidades obrigadas a informar ao Coaf”, diz o advogado Maurício Silva Leite, do escritório Leite Tosto Advogados.

De acordo com a Resolução 24 do Coaf, baseada na Lei 12.683/2012, as consultorias deverão implantar procedimentos para a identificação do beneficiário final da operação e obtenção de informações sobre o propósito e a natureza do negócio. Qualquer operação superior a R$ 30 mil paga em espécie ou cheque ao portador deverá ser comunicada ao Coaf. Além de consultorias, as novas regras valem também para prestadores de seviço de assessoria, auditoria, contadoria, aconselhamento ou assistência, e abrange pessoas físicas ou jurídicas não submetidas a regulação de órgão próprio.

Segundo o advogado David Rechulski, as empresas estão preocupadas com a possibilidade de ser condenadas por responsabilidade objetiva em caso de lavagem de dinheiro. “É um alcance estruturado muitas vezes em circunstâncias que não estão no controle absoluto da empresa, mas podem repercutir na própria companhia”, afirma. Ele diz que tem recebido consultas de muitas empresas do ramo imobiliário, como construtoras.

Bancos
Já os bancos têm redobrado a atenção em casos de risco potencial de lavagem de dinheiro. Segundo reportagem publicada nesta quarta-feira (13/2) pelo jornal Valor Econômico, as instituições estão mais rigorosas na análise de remessas do exterior, o que tem provocado maior lentidão nessas operações. De acordo com o jornal, fontes de instituições financeiras dizem que, com os procedimentos mais rígidos, os executivos dos bancos podem responder a processo como pessoa física.

Na avaliação do advogado Eduardo Fleury, que falou ao jornal, o banco pode inclusive ser responsabilizado por essas operações. Segundo ele, a precaução das instituições financeiras já vinha aumentando antes mesmo da nova legislação. “O ambiente mudou nos últimos anos e não apenas no Brasil.”

Além da nova lei de lavagem, o jornal cita pressões da comunidade internacional e regras mais rígidas do Banco Central como as responsáveis pela dificuldade na liberação das remessas do exterior. De acordo com o Valor, com essas novas regras, os bancos passaram a adotar procedimentos mais minuciosos e, em alguns casos, pedem aos clientes documentos que comprovem até o último grau de controle acionário de uma empresa

Fonte: Consultor Jurídico
ai/UNOPress