Microempresas de São Bento do Sul terão redução na tarifa de água

São Bento do Sul – Através de uma análise entre Prefeitura de São Bento do Sul e Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), foi detectado o baixo consumo de água entre microempresas, escritórios e consultórios do município. Visando beneficiar o investimento de microempreendedores, o prefeito Magno Bollmann assinou na tarde de segunda-feira, 29, o decreto que reduz a tarifa de água para os pequenos empreendimentos, alterando de R$ 31,00 para R$ 17,50 aproximadamente.

Na assinatura, estiveram presentes o Presidente do Samae Geraldo Weihmermann, e também representantes da Associação Empresarial de São Bento do Sul (Acisbs), Comércio de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Associação Regional das Pequenas Empresas Moveleiras (Arpem).

A alteração no decreto de lei que muda o estatuto do Samae, foi feita através de pesquisas em Joinville, Blumenau e também com microempresários da região. Será uma economia em torno de R$ 170,00 ao ano. Para Geraldo, com esse saldo, será possível investir no negócio. “Desde o ano passado, estávamos conversando sobre a possibilidade de reduzir a tarifa para esta categoria. Isso será de grande valia para investimento no negócio por exemplo, e como consequencia crescimento econômico. Serão cerca de 700 consumidores beneficiados”, complementou.

O prefeito Magno enfatizou a importância dessa redução a categoria. “Boas ideias precisam ser levadas adiante. E esse saldo, poderá ser usado para investir em outras questões”, acrescentou. Aqueles que se enquadrarem nos pequenos empreendimentos, podem requerer o benefício no próprio Samae.

Confira algumas regras do benefício

– Enquadram-se na categoria de pequenos empreendimentos as economias destinadas a abrigar escritórios e/ou consultórios, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte que utilizem água exclusivamente para fins de higiene e limpeza pessoais.
 
– Para enquadrar-se na categoria, deverão pertencer a uma ligação predial que tenha consumo de água mensal inferior a 20 metros cúbicos e possua em seu quadro até cinco funcionários.

– os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão apresentar fotocópia autenticada de documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Fonte: Assessoria de imprensa

 

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