sábado, novembro 1, 2025

Liminar é concedida pelo TJSC para município firmar convênios sem autorização legislativa

Balneário Camboriú – No início da tarde desta quarta-feira, 02, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar para a Prefeitura de Balneário Camboriú, que reconhece o direito do município de firmar convênios sem autorização legislativa.

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De acordo com o Procurador Geral do município, Marcelo Freitas, sob efeito imediato, a Prefeitura poderá firmar convênios sem a necessidade de tramitação pela Câmara de Vereadores para aprovação legislativa. A ação foi movida pela Prefeitura onde questiona a inconstitucionalidade da Lei Orgânica Nº 933/90. A liminar do TJSC declara inconstitucional o inciso 12 do artigo 29 e o inciso 12 do artigo 30 dessa lei, reconhecendo assim a autonomia absoluta do poder executivo em firmar os convênios.

Para o município, não é prerrogativa do Poder Legislativo aprovar atos administrativos do Poder Executivo que são realizados, pois isso configura invasão de competência e afeta o principio constitucional da separação e harmonia dos poderes. A ação se deu em virtude da não votação do projeto de Lei 01/2009, que tramita na casa desde fevereiro e não foi colocado em pauta desde então. Segundo o Procurador, os convênios de liberação de recursos não deveriam nem receber emenda, mas agora, com a liminar, os projetos de convênio serão assinados diretamente pelo prefeito Edson Renato Dias, para a publicação.

Fonte: Assessoría de Imprensa




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