Florianópolis – A Secretaria de Estado da Saúde informa que nesta sexta-feira, 6 de novembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do desembargador Ricardo Roesler, concedeu liminar determinando a cessação da greve dos servidores da Saúde.
No despacho, além do retorno dos servidores à atividade, nos respectivos cargos e funções, determina ainda o restabelecimento do atendimento ao público em sua integralidade, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento. Se houver bloqueio da entrada dos respectivos prédios públicos, o que o desembargador considerou inadmissível, a Secretaria poderá inclusive requerer força policial se isto for necessário para o restabelecimento da ordem.
A Secretária de Estado da Saúde em Exercício, Carmen Zanotto, recebeu a informação nesta sexta-feira, às 19h, e reconheceu a participação da imprensa para que a decisão fosse favorável à SES. “As cenas exibidas em telejornais mostraram à sociedade que os grevistas estavam restringindo o acesso dos pacientes às unidades hospitalares, o que é ilegal”, avalia. Em seu despacho, o desembargador Ricardo Roesler acrescentou ainda que os fatos mencionados no pedido de liminar “revelam um cenário com possíveis irregularidades: um descaso óbvio com as regras legais inerentes ao caso e, inclusive, com a própria população que carece do sistema para a manutenção da sua saúde. Os reflexos destes eventos não são apenas imediatos. Na verdade, protrair-se-ão ao longo do tempo e suas consequências serão suportadas não apenas pelos enfermos e seus familiares, mas por toda a sociedade.
Jornalista Ana Lavratti