Porto Belo – Começou a vigorar na última semana a lei municipal que regulamenta a prática de atividades em áreas públicas e na zona costeira da cidade de Porto Belo.
Através de placas indicativas, a Prefeitura Municipal informa sobre a proibição de toda e qualquer prática de atividade que interfira no meio ambiente e prejudique ecossistemas ou a manutenção das paisagens naturais.
Atividades como acampar, acender fogueiras, descartar lixo de qualquer espécie ao ar livre, estacionar veículos automotores na faixa de areia, usar churrasqueiras, extrair ou pisotear a vegetação nativa e circular com animais nas praias estão proibidas de acordo com a lei municipal nº 1815/2010. Quem não cumprir a lei, será punido com multa e poderá ter os bens, eventualmente utilizados na atividade lesiva, apreendidos.
A inspeção é feita pelos fiscais da Prefeitura Municipal com apoio da Polícia Militar em todas as praias de Porto Belo. Mais informações pelo telefone 47 3369 5638.
Mariana Ferrary
UNOPress