Balneário Piçarras – O projeto de lei que sistematiza o plantão de farmácias em Balneário Piçarras retornou, na terça-feira (30), voltou para a Câmara Municipal com veto parcial. O prefeito em exercício até o dia 02, Luiz José de Almeida Fayad, considerou o artigo sétimo da iniciativa parlamentar inconstitucional porque sugere que farmácias e drogarias estariam aptas a fazerem curativos, o que é proibido pela legislação federal.
De acordo com Dr Luiz, a lei federal que regulamenta o setor proíbe o uso desses estabelecimentos como consultórios. Em sua mensagem aos vereadores, Fayad esclareceu que os curativos são de competência exclusiva de profissionais da enfermagem.
A irregularidade foi observada pela secretária de saúde, Rita de Cássia Teixeira Rangel, que orientou a equipe da vigilância sanitária para esclarecer a questão. “Além dessa restrição, a lei também já determina que é obrigatório o plantão de farmácias e que cabe aos municípios regulamentar esse atendimento”, completa a enfermeira.
O plantão de farmácias no município já havia sido regulamentado em 1989 e em 2005, mas por falta de dispositivos para punir os infratores, as leis não foram cumprida. Dessa vez, a iniciativa aprovada pela Câmara de Vereadores na semana passada prevê multas e até mesmo fechamento administrativo do estabelecimento que descumprir a determinação.
O projeto de lei do rodízio de plantão determina que as farmácia permaneçam abertas no período das 22h as 08h, inclusive nos dias de semana e feriados. A escala de datas e horários será organizada e divulgada pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social do município, que também fará a fiscalização do dispositivo.
O veto parcial já foi encaminhado ao presidente da Câmara, que o colocará em análise no plenário da casa novamente na próxima semana. Caso aprovada, a lei 036/2009 passa a vigorar na data de sua promulgação.
Fonte : Assessoria