Lei do Microempreendedor Individual

Joinville – Entra em vigor no dia 1º de julho a lei complementar federal 128, de dezembro de 2008, que cria o Microempreendedor Individual (MEI). Em Joinville, a Prefeitura está elaborando lei municipal para  recepcionar a lei federal e já está preparando a sua regulamentação. Nesta terça-feira (9), representantes da Ajorpeme – Associação da Pequena, Micro e Média Empresa – estiveram na Prefeitura para dar suas sugestões à regulamentação.

A reunião foi coordenada pelo vice-prefeito Ingo Butzke e contou com a presença do secretário de Integração e Desenvolvimento Econômico (Side), Eni Voltolini, do diretor executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplan), Adelir Stolf, e de fiscais da Secretaria da Fazenda.

Ingo agradeceu a Ajorpeme pela colaboração e disse que a Prefeitura tem pressa. "Queremos que a questão se encaminhe o mais rápido possível", destacou. As discussões sobre a regulamentação continuam entre os órgãos da Prefeitura. O encontro está agendado para o dia 17, às 8h30, e vai envolver o vice-prefeito Ingo Butzke e representantes das secretarias de Integração, Planejamento, Fazenda, Infraestrutura Urbana, Procuradoria, Vigilância Sanitária e Fundação do Meio Ambiente.

Em documento entregue a Ingo Butzke pelo vice-presidente da Ajorpeme, José Roberto Pereira, a entidade sugere que na Prefeitura seja disponibilizado um balcão de atendimento aos empreendedores, estabelecendo, inclusive, prazos especiais de tramitação no processo de registro e da legalização dos empreendimentos.

A entidade também pediu a formação de uma comissão orientativa para esclarecer os empreendedores individuais sobre o cumprimento das mínimas exigências previstas na legislação. Durante a reunião, surgiu a ideia de montar um balcão de informações na Prefeitura para passar orientações aos microempreendedores. Por meio do seu Núcleo Contábil, a Ajorpeme também está confeccionando uma cartilha com informações aos trabalhadores informais.

Pequenos empreendedores que vivem na informalidade, como pipoqueiros, costureiras, pedreiros, carpinteiro, serão beneficiados com a lei 128/08 que cria o Microempreendedor Individual.A 128/08 é um aprimoramento da aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a LC 123/06. Entre as vantagens de se enquadrar como MEI será o direito à licença-maternidade, ao auxílio-doença e à aposentadoria, a partir do pagamento de uma taxa única ao INSS, correspondendo a 11% do salário mínimo, atualmente R$ 51,15. Aqueles que atuam nos setores da indústria e do comércio terão de recolher mais um real de ICMS, ou seja, R$ 52,15. Quem exerce atividade no setor de serviços irá pagar mais cinco reais de ISS: R$ 56,15. Para os que exercem atividades mistas, o valor será de R$ 57,15.

Fonte:Secretaria de Comunicação (Prefeitura Municipal de Joinville)

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