Recentemente o escritório de advocacia, Gaiofato Advogados Associados, obteve êxito em segunda instância, em processo cujo tema discutido é a reversão da demissão por justa causa aplicada pela empresa por ato de improbidade do ex-funcionário.
No caso, o empregado, à época de sua prestação de serviços na empresa, faltou ao trabalho, vindo a apresentar atestado médico com notória rasura pra justificar sua ausência, quebrando a confiança que o empregador havia depositado nele, falta grave que culminou na dispensa por justa causa por improbidade (imoralidade).
O ato de improbidade, em resumo, é aquele que segue linha distinta da moralidade, no caso, a apresentação de atestado médico rasurado.
Diante das provas documentais e orais produzidas nos autos, o tribunal manteve a sentença de 1ª instância, entendendo que a adulteração do documento é inequívoca, e acrescentando que o ex-funcionário nada comprovou para que pudesse reverter esta situação.
Assim, a dispensa por justa causa do funcionário pela empresa corroborou com a tese defensiva, que foi acolhida pela sentença de 1ª instância e pela decisão do Tribunal.
Por fim, o fundamento legal para o entendimento acima está no artigo 482, alíneas "a da CLT, na primeira, pelo ato de improbidade demonstrado, tendo em vista a quebra de confiança do empregador.
Dr. Fábio Christófaro, Advogado associado ao Gaiofato Advogados Associados; Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes – UMC; pós-graduado em Direito Empresarial, pela UNIFMU -Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo; e pós-graduado em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, São Paulo.