segunda-feira, junho 23, 2025

Edital de Leilão Público de Ilhota

Ilhota – O Município de Ilhota, Santa Catarina, com sede na Rua Dr. Leoberto Leal, nº 160, Centro, Ilhota/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.102.301/0001-53, na forma que dispõe a lei 8.666/93 e suas alterações e da IN.  Nº 110/09, através do Leiloeiro Oficial Sr. Júlio Ramos Luz, AARC/162, comunica aos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO de bens móveis, que serão arrematados pelo maior lance oferecido, igual ou acima da avaliação.

A venda dos bens móveis está em conformidade com o Art. 82, II da Lei Orgânica do Município de Ilhota, Art. 22, § 5° da Lei 8666/93, alterado pelas Leis 8883/94 e 9648/98 e ainda em conformidade com o Art. 30 da CF/1988.

O leilão será realizado às 10:00 horas do dia 16 DE NOVEMBRO de 2009, no Auditório dA CÂMARA DE VEREADORES, localizado à Dr. Leoberto Leal, nº 160, Ilhota, SC.

01 – DA PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas munidas dos seguintes documentos:

PESSOA FÍSICA = Identidade e CPF (originais);

PESSOA JURÍDICA = C.N.P.J. e Inscrição Estadual. Em ambos os casos, é necessário e imprescindível que o adquirente do bem leiloado seja titular de conta bancária, com saldo disponível e de livre movimentação através de cheque.

IMPORTANTE:

NO ATO DA COMPRA, O ARREMATANTE / COMPRADOR(A) / COMPRADOR PAGARÁ EM DINHEIRO (ESPÉCIE) ou emitirá cheque próprio que poderá servir como caução. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS.  NÃO SERÃO ACEITAS ARREMATAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS, SALVO SE O ARREMATANTE ESTIVER MUNIDO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA (com firma de ambos reconhecida em cartório).

1.1       Todos os presentes assinarão seus nomes e colocarão seus endereços, os números do CPF OU CNPJ, além do número da Carteira de Identidade na LISTA OU FOLHA DE PRESENÇA, que será preenchida já no início do Leilão. Todos os presentes, participantes ou não deverão se identificar e assinar.

1.2       A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB).

1.3       Não será permitida a entrada ou permanência de menores, mesmo que acompanhados. Não serão permitidas bebidas alcoólicas e fumantes no ambiente, nem tumultos nem o uso abusivo e perturbador de telefones celulares ou som alto.

1.4       A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.

02 – DO OBJETO:

O objeto do presente Edital de Leilão consiste na alienação dos seguintes bens:

LOTE 01: 01 (uma) Carreta para transporte de Tratores, feita em Aço, Lance Inicial R$ 300,00 (trezentos reais).

LOTE 02: SUCATAS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO como Computadores, Máquinas de Xerox e outros. Lance inicial R$ 100,00 (cem reais) o lote todo.

LOTE 03: Painéis de Cerâmica vitrificada cristalizada, sendo 200,42 m² medindo de 900 x 1800 x 20mm, Lote avaliado em R$ 80,00 o metro quadrado, perfazendo um total de Lance inicial  R$ 16.033,60 (dezesseis mil, trinta e três reais e sessenta centavos).

LOTE 04: Painéis de Cerâmica vitrificada cristalizada, sendo 200,00 m² medindo de 900 x 1800 x 20mm, Lote avaliado em R$ 80,00 o metro quadrado, perfazendo um total de Lance inicial  R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

LOTE 05: Painéis de Cerâmica vitrificada cristalizada, sendo 200,00 m² medindo de 900 x 1800 x 20mm, Lote avaliado em R$ 80,00 o metro quadrado, perfazendo um total de Lance inicial  R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

LOTE 06: Painéis de Cerâmica vitrificada cristalizada, sendo 200,00 m² medindo de 900 x 1800 x 20mm, Lote avaliado em R$ 80,00 o metro quadrado, perfazendo um total de Lance inicial  R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

LOTE 07: Painéis de Cerâmica vitrificada cristalizada, sendo 200,00 m² medindo de 900 x 1800 x 20mm, Lote avaliado em R$ 80,00 o metro quadrado, perfazendo um total de Lance inicial  R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

LOTE 08: Painéis de Cerâmica vitrificada cristalizada, sendo 200,00 m² medindo de 900 x 1800 x 20mm, Lote avaliado em R$ 80,00 o metro quadrado, perfazendo um total de Lance inicial  R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

LOTE 09: Painéis de Cerâmica vitrificada cristalizada, sendo 180,00 m² medindo de 1200 x 2400 x 20mm, Lote avaliado em R$ 80,00 o metro quadrado, perfazendo um total de Lance inicial  R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).

LOTE 10: Painéis de Cerâmica vitrificada cristalizada, sendo 180,00 m² medindo de 1200 x 2400 x 20mm, Lote avaliado em R$ 80,00 o metro quadrado, perfazendo um total de Lance inicial  R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).

LOTE 11: Painéis de Cerâmica vitrificada cristalizada, sendo 200,14 m² medindo de 900 x 900 x 20mm, Lote avaliado em R$ 80,00 o metro quadrado, perfazendo um total de Lance inicial  R$ 16.011,12 (dezesseis mil, onze reais e doze centavos).

LOTE 12: Painéis de Cerâmica vitrificada cristalizada, sendo 200,00 m² medindo de 900 x 900 x 20mm, Lote avaliado em R$ 80,00 o metro quadrado, perfazendo um total de Lance inicial  R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

LOTE 13: 01 (um) COLETOR DE LIXO, sucata. Lance inicial R$ 1.000,00 (um mil reais).

LOTE 14: 200 (duzentos) PALETES DE MADEIRA. Lance inicial R$ 500,00 (quinhentos reais).

LOTE 15: 01 (uma) UNIDADE RADIOLÓGICA 500max125kvp com mesa radiológica com tampo flutuante. Lance inicial R$ 1.000,00 (um mil reais).

TOTAL DOS LOTES R$ 159.744,72 (cento e cinqüenta e nove mil setecentos quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

2.1)     Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do ARREMATANTE / COMPRADOR(a) vistoriar os mesmos com antecipação. Despesas com multas, taxas, impostos, transferências, emplacamento, fretes, serão pagos por conta do(a) ARREMATANTE.

2.2)     Não cabe ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seu preposto qualquer responsabilidade pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), bem como peças, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão.

03  – DAS CONDIÇÕES:

Os bens, objetos do presente leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido à vista, seja arrematação total ou parcial, lote a lote. Os participantes que assim o desejarem deverão proferir seus lances, em moeda corrente nacional Real (R$) em voz alta, sempre em valor crescente.

3.1       O lance que não for sucedido de outro de maior valor, será considerado vencedor, cabendo ao leiloeiro nomeado, assim declará-lo, sempre em voz alta. Será anotado o nome do vencedor ou vencedora, bem como o valor e este deverá efetuar o pagamento a vista NO ATO, em moeda corrente nacional ou através de cheque. (Não serão aceitos cheques de terceiros nem depósitos posteriores).

3.2        Poderão ser dados lances prévios exclusivamente VIA FAX, através de Formulário Padrão que poderá ser obtido no site WWW.PORTALDOLEILOEIRO.COM.BR, desde que cumpridas as exigências lá contidas como, depósitos antecipados EM DINHEIRO e outros, tudo com antecedência de no mínimo 48 horas. O leiloeiro não se responsabiliza por fax não recebidos ou enviados fora do prazo. Só serão aceitos lances feitos através de nosso formulário padrão.

3.3       O pagamento total deverá ser efetuado IMEDIATAMENTE no ato da arrematação ao preposto nomeado e credenciado recolherá pelo Leiloeiro, que os valores totais referentes ao Lote e a Comissão do Leiloeiro (6%) separadamente.

3.4       Lances inferiores ao mínimo do valor avaliado poderão ser analisados, mas somente com aprovação da Comissão de Avaliação que poderá ser feita na hora do Leilão.

3.5       A manutenção dos lances ficará a critério do Leiloeiro Oficial. O intervalo de lances poderá ser realizado com quaisquer valores e, em centavos, no caso de sucatas e outros bens.

3.6       Os bens serão entregues somente após o pagamento integral do valor, seja em espécie ou cheque, este considerado após compensação bancária. (Não serão aceitos cheques de terceiros).

3.7       A comissão do Sr. leiloeiro será de 6% (seis por cento), calculada sobre o valor da venda e correrá por conta exclusiva do ARREMATANTE / COMPRADOR(A), devendo ser paga no ato da arrematação, em dinheiro ou com cheque nominal.. (Não serão aceitos cheques de terceiros).

3.8       O não pagamento no momento da Arrematação também implicará na não liberação do bem arrematado e o lote voltará imediatamente ao Leilão.

4        – DA ADJUDICAÇÃO E DO PAGAMENTO:

4.1       O lance vencedor deverá ser pago IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente ou cheque nominal ao Leiloeiro Júlio Ramos Luz, ou para seus prepostos. Após os respectivos pagamentos do valor do bem e da comissão do Leiloeiro, e com a comprovação efetiva da compensação bancária, serão Emitidas as Notas de Venda em Leilão. (No caso dos cheques, os bens só serão entregues após sua devida compensação). As Notas de Venda em Leilão valerão como comprovante de pagamento para retirada do bem.

4.2       Em caso de pagamento com cheque(s), o bem só será retirado após a compensação do mesmo, com a efetiva comprovação de fundos. O cheque dado em caução, para os casos de depósito em conta, só serão liberados após a comprovação do depósito respectivo. Se assim não fizer o ARREMATANTE / COMPRADOR(A), não terá o cheque devolvido.

4.3       Após a comprovação do pagamento, com a “Nota de Venda em Leilão”, a Prefeitura efetuará a transferência efetiva ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), entregando a este, toda documentação necessária e pertinente a cada Lote.

4.4       DO CANCELAMENTO DE COMPRA, DESISTÊNCIA OU DEVOLUÇÃO: Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. Se, após a arrematação na hasta, o ARREMATANTE / COMPRADOR(A)  não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial no valor de 70% (setenta por cento) do valor de sua oferta. Ao dar o lanço, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais (caso haja), como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial pelo boleto bancário a ser emitido, através de execução por quantia certa.

4.5       O não cumprimento dos dispostos neste Edital, sujeitará ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a) em multa de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o valor do bem arrematado, mas despesas processuais e honorários advocatícios, bem como demais despesas oriundas do processo.

5 –       DOS LANCES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

5.1 –    DO  PAGAMENTO:

5.1.1   O lance vencedor deverá ser pago pelo(a) ARREMATANTE/ COMPRADOR(a)(s) IMEDIATAMENTE APÓS A BATIDA DO MARTELO E A CONFIRMAÇÃO DO LEILOEIRO em moeda corrente ou  cheque nominal ao Leiloeiro Júlio Ramos Luz, para seus prepostos. O PAGAMENTO SÓ SE TORNARÁ COMPLETO APÓS A RESPECTIVA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA. (Não serão aceitos cheques de terceiros)

5.1.2        A prestação de contas do Leiloeiro com o Município deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da sua realização.

5.1.3       Após a arrematação, que se consuma com a batida do martelo, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência do(a)(s) ARREMATANTE / COMPRADOR(a)(s) quanto ao(s) lote(s) arrematado(s), sob pena de infringir o artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).

5.1.4      Poderá ser dada preferência para ARREMATAÇÃO GLOBAL, ou seja, todos os lotes, de uma só vez. Para isso, somar-se-ão o valor de todos os Lotes, de uma só vez, com pagamento a vista. Este critério ficará por conta do Leiloeiro Oficial o que será comunicado no início do leilão.

5.1.5   Se houver mais de um interessado na Arrematação Global, será realizado o leilão com estes interessados, partindo-se do valor total dos lotes e com intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais).

6 –   DA RETIRADA:

6.1    A não retirada do(s) bem(ns) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do leilão, sujeitará o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) ao pagamento de uma taxa de armazenamento ao Leiloeiro de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) ao dia sobre o valor da venda. Após o prazo de 15 (quinze) dias, perderá o ARREMATANTE / COMPRADOR(a) todos os direitos em relação à licitação, quando a venda será considerada nula, e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer  indenização ao ARREMATANTE / COMPRADOR(a), que ficará sujeito as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).
 
6.1.1      DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA E OUTROS: todos os custos de transferências de veículos, serão por conta do ARREMATANTE / COMPRADOR(a), bem como todos os débitos atrasados, quando existentes, como IPVA, Seguro Obrigatório e multas (se houver). Serão ainda de responsabilidade do ARREMATANTE / COMPRADOR(a) débitos junto a órgãos de trânsito até a data do Leilão e que vierem a ser apresentados no futuro e que por este motivo não estejam especificados neste edital e também multa de averbação vencida e multas que porventura recaiam durante o transporte do bem.

6.1.2      TRANSPORTE E IMPOSTOS: As despesas com a retirada e transporte dos Bens e os impostos que incidirem sobre a venda e transporte (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE / COMPRADOR(a).

6.1.3      Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no Leilão já implicam na aceitação deste edital e do estado em que se encontram os bens.

7          DO LEILOEIRO:

7.1       A Prefeitura nada pagará ao leiloeiro sob qualquer título ou valor arrecadado nas vendas efetuadas.

8          DAS SANÇÕES:

8.1       O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório, ou o licitante que de uma forma ou de outra tumultuar quaisquer fases da presente licitação, ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 02 (dois) anos, além de sofrer as sanções e penas descritas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como os artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (lei de Licitações).

8.2       No dia do Leilão, o silêncio deve ser observado pelos participantes a fim de que todos os presentes possam ouvir atentamente o que está se procedendo. Caso haja perturbação da ordem, imediatamente será parado o Leilão, chamando-se a Força Pública, a Polícia Militar ou outra, para que a pessoa seja retirada imediatamente do local e esta responderá as conseqüências Legais, já citadas, além de eventuais perdas e danos. Em seguida, voltará o Leilão normalmente.

9 – DA REVOGAÇÃO DO EDITAL

9.1    Fica reservado ao Prefeito Municipal, por interesse público, o direito de revogar, anular retirar ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários de início do leilão, ou antes, da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.

10-               DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1        Da reunião referente ao presente leilão, será lavrado Auto de Leilão no qual figurarão todos os lotes vendidos e não vendidos, bem como a correspondente identificação do(s) ARREMATANTE / COMPRADOR(a)s com nomes completos, endereços, inclusive com número de CPF ou CNPJ, sendo que a ata será assinada pelo Leiloeiro, pelo representante da Prefeitura, e será anexada a esta a Lista de Presença, assinada por todos os participantes do leilão.

10.2    O encerramento do processo de Leilão ocorre com o recebimento do valor total da arrematação, o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial e a entrega do bem vendido e a prestação de contas do leiloeiro.

11       DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

11.1           DO LOCAL PARA VISITAÇÃO E HORÁRIOS: Os bens encontram-se à disposição para exame dos interessados na PRAÇA CENTRAL e na GARAGEM DA PREFEITURA, localizadas a Rua Leoberto Leal, nº 160, Bairro Centro, cidade de Ilhota, SC, DIA 13 DE NOVEMBRO DO CORRENTE, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas. No dia do Leilão, até 10 horas. As visitas serão acompanhadas de funcionário designado pela Prefeitura, ou pelo Leiloeiro, ou seu preposto.

11.2        Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, datada em 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa.

11.3        O Leiloeiro, no ato do pregão, não está obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes neste Edital, podendo invertê-la seguindo sua conveniência. 

11.4        O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, taxas etc., correrão por conta e risco do comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a). No ato do retirada, o comprador / ARREMATANTE / COMPRADOR(a) deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação dos bens arrematados dentro da área em que estão localizados os mesmos.

11.5        Os encargos tributários (ICMS, ITBI, Taxas, etc), eventualmente incidentes sobre os bens arrematados, assim como as obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidades exclusivas do ARREMATANTE / COMPRADOR(a).

11.6        Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas na Prefeitura ou através dos sites WWW.PORTALDOLEILOEIRO.COM.BR  e www.ILHOTA.sc.gov.br, ou ainda pelos telefones (47) 3343 8800 (Prefeitura) ou 47 8812 4477 e 9998 6500 com o Leiloeiro.

 Fonte: Assessoria de imprensa

 

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