Tão importante quanto decidir o melhor destino para passar as férias, saber escolher a hospedagem é um dos itens que irá garantir a tranquilidade e o conforto necessário para o descanso. Por isso, para evitar possíveis problemas, o Procon de Itajaí orienta o consumidor a conhecer ao máximo o local onde irá se hospedar.
Deve-se procurar obter o maior número de informações possíveis sobre a infra-estrutura do estabelecimento como, por exemplo: como são as acomodações; os serviços que oferece – lazer, refeitório, sala de TV e/ou leitura etc.; veja se próximo ao local existe condução, farmácia, restaurante etc.; se ele esta registrado na Embratur e qual a classificação que recebeu e, tudo mais que achar necessário. Verifique se o estabelecimento possui algum panfleto publicitário, em caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar.
Conforme o Procurador-Chefe do Procon, Rafael Martins Seara, estes dados podem ser adquiridos em revistas e guias especializados, e ainda junto a conhecidos que já tenham se hospedado no local e, em alguns casos, na internet.
Após a escolha do hotel, pousada ou pensão, o consumidor deve solicitar a confirmação da reserva via fax ou e-mail. Outro dado que não pode ser esquecido é quanto a confirmar os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas nela. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato.
Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, o consumidor deve procurar munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos.
Quando o consumidor necessitar usar o cofre de hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou documentos é aconselhável verificar se o cofre é individual ou coletivo, quem tem acesso ao mesmo, se existe horário para funcionamento, se há cobertura de seguro e se existe alguma taxa por este serviço.
Caso o estabelecimento não possua um formulário próprio, pode-se fazer uma declaração em duas vias discriminando detalhadamente o que está sendo guardado. Uma via, assinada pelas partes, fica de posse do consumidor e a outra com o responsável pela guarda. Na retirada de algum pertence do cofre deve-se ficar alerta para que seja dada baixa corretamente no documento de registro de entrada.
Assessoria de Imprensa/Procon Itajaí