Criciúma – O juiz de Direito Rogério Mariano do Nascimento, da 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Criciúma, indefiriu o pedido de tutela antecipada postulada em ação civil pública ajuizada por seis sindicatos de Criciúma que pedia a revogação do decreto municipal que aumentou o valor da passagem. Com isso, o valor estudado e analisado de acordo com a lei, pelo governo municipal, se mantém.
“O Município foi intimado e prestou esclarecimentos. O valor da passagem permanece o mesmo, desde que entrou em vigor”, explica o procurador do Município, Giovanni Dagostin Marchi.
O decreto entrou em vigor em julho deste ano. O valor de R$ 2,05 passou para R$ 2,30 e ocorreu uma diferenciação de preço para quem usa o Cartão Cidadão e quem paga com dinheiro. Nesse caso os usuários com cartão pagam R$ 2,30 e os sem cartão, R$ 2,50.
Fonte: Assessoria de imprensa