Joinville – "Domingo (17), a medida foi apenas de conscientização. Na próxima vez, vamos ter que cumprir o que determina a lei", diz Umberto Mafra, gerente do setor de Concessões e Permissões da Conurb, sobre a equipe enviada à Arena Joinville na tarde do último jogo do Joinville Esporte Clube (JEC) para fazer a fiscalização do comércio ambulante. O grupo instruiu os treze vendedores a regularizarem sua situação junto à companhia em até 48 horas. Porém, apenas quatro deles compareceram até o fim do expediente desta segunda-feira (18).
Com a ocupação da calçada em frente ao estádio feita pelos ambulantes, os pedestres estavam sendo obrigados a transitar pela via, colocando em risco sua própria segurança. Foi determinado então que os vendedores licenciados poderão comercializar guloseimas e refrigerantes apenas no passeio do
outro lado da rua. Quem trabalhar sem a licença será autuado, terá os produtos apreendidos e poderá receber uma multa de 1 a 5 UPMs (Unidade Padrão Municipal), ou seja, de R$ 169,47 a R$ 847,35.
É importante lembrar que, segundo a Lei Complementar 84/2000, artigo 127, parágrafo I, "ao comércio ambulante é vedada a venda de bebidas alcoólicas". Além disso, a venda de camisetas, bonés, bandeiras, óculos e outros acessórios que costumavam estar presentes nas barracas dos ambulantes são ilegais, visto que caracterizam o crime de pirataria.
Para retirar a licença de comércio ambulante eventual, é necessário apenas trazer RG e CPF e pagar uma taxa anual de R$ 16,48 por ponto de venda. Para quem deseja uma licença fixa, o procedimento é o mesmo, porém, depende da existência de pontos disponíveis, liberados pelo Ippuj (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville).
AI/Redação24horas