Código de Defesa do Consumidor vai mudar para abranger internet

O CDC (Código de Defesa do Consumidor), principal meio de proteção dos compradores, que completou 20 anos em setembro de 2009, vai passar por uma reforma. As mudanças devem incluir normas específicas para o comércio eletrônico – que não existia quando o código foi criado.  Especialistas disseram que a reforma é positiva, mas abre espaço para interferências, tanto econômicas como políticas. A comissão de juristas, instalada pelo Senado, será presidida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, e terá este primeiro semestre para elaborar um anteprojeto de lei.

Para a coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, o atual CDC já tem o mérito de ser genérico. Ou seja, não se prende a um tópico muito específico e pode abranger meios diferentes de comércio, como a internet. Ela diz que o código sobreviveu por 20 anos e se tornou um inegável sucesso. Na avaliação dela, a reforma envolve riscos.

– A preocupação da Proteste é que o CDC seja preservado. Mas, apesar do mérito reconhecido da comissão que vai tratar da reforma, há riscos de retrocesso, de que o texto final possa passar por intervenções da parte de parlamentares que envolva outros interesses econômicos pouco técnicos.

Para Maria Inês, o CDC “colocou ordem na casa nas relações de consumo”, por ser um fator educativo e mobilizador: com esse instrumento, o consumidor aprendeu a lutar por seus direitos.

O presidente da ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, afirma que a internet é um meio seguro de fazer compras. Mesmo não sendo à prova de falhas e fraudes, a principal reclamação de quem compra na web não é sobre a qualidade dos produtos, mas referente a prazos de entrega.

Ele destaca, no entanto, que a falta de informação sobre as empresas dificulta para o consumidor fazer valer seus direitos. Por exemplo, o CDC prevê que o consumidor pode trocar o produto ou exigir o cancelamento da compra no prazo de sete dias após a entrega, caso não atenda suas expectativas. A falta de um endereço físico ao qual dirigir a reclamação, ou um telefone, no entanto, é um obstáculo para o consumidor.

– As empresas dão canseira no consumidor, com a finalidade de deixar vencer esses sete dias. Aí o consumidor perde o direito.
Ele recomenda que o consumidor, antes de fazer uma compra online, procure se certificar da marca, verificar se é conhecida, se oferece assistência técnica na cidade onde o consumidor mora.

Segredo diz ainda que a reforma deveria tornar obrigatório que os sites tragam um endereço para o qual o consumidor possa enviar sua eventual queixa, telefone para contato, CNPJ e razão social – dados que precisam estar à mão caso a pessoa queira formalizar uma reclamação.

Comércio eletrônico

As compras pela internet movimentaram um volume expressivo de dinheiro em 2004 (R$ 4,4 bilhões), mas o resultado do ano passado, caso se confirme a expectativa (R$ 15 bilhões), vai mostrar a força que o comércio eletrônico ganhou no país. Os dados são da e-bit, empresa especializada em informações sobre comércio eletrônico.

Eletrodomésticos foram o item mais procurado pelo consumidor no Natal do ano passado, e o gasto médio ficou em R$ 370.

Até o primeiro semestre do ano passado, 20 milhões de pessoas compraram pela internet ao menos uma vez, principalmente livros e assinaturas de revistas e jornais, eletrodomésticos, artigos de beleza e medicamentos, informática e produtos eletrônicos. Além disso, o índice de satisfação dos consumidores brasileiros com o comércio virtual atingiu 86% no primeiro semestre.

Fonte: Record

 

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