Terça-feira, 31 de agosto, é o prazo máximo para os veículos que transportam produtos perigosos façam a verificação dos cronotacógrafos, instrumentos obrigatórios que registram tempo, distância e
velocidade praticada durante o trajeto. Veículos de carga em geral, escolares e de passageiros também deverão fazer a verificação do instrumento de acordo com calendário divulgado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Com os dados emitidos pelo aparelho, é possível confirmar distância percorrida respeito aos limites de velocidade, tempo de direção, entre outros. O aparelho, que deve ter o modelo aprovado pelo Inmetro, contém um disco diagrama de papel ou fita que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, conforme modelo.
Para que as informações fornecidas pelo cronotacógrafo tenham efeito legal e possam ser utilizadas pelos agentes de trânsito e para o monitoramento pelas empresas, o equipamento precisa ser verificado e possuir o lacre do Inmetro. No Estado de São Paulo, o Ipem-SP é responsável pela aprovação e emissão do certificado de verificação do cronotacógrafo.
Para o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula, “a verificação desse instrumento possibilitará confiança nas informações fornecidas pelo cronotacógrafo e, consequentemente, o respeito à velocidade e tempo de direção, sendo fundamental para levar segurança às rodovias.”
Para fazer a verificação metrológica do equipamento, o proprietário do veículo precisa ir primeiramente a uma oficina autorizada pelo fabricante e credenciada pelo Inmetro para que o instrumento seja lacrado. Em seguida, o veículo precisa passar por ensaios em um posto autorizado pelo Inmetro que analisa se o instrumento atende aos requisitos previstos no Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro nº 201/2004.
O posto então emite um relatório que deverá ser analisado pelo Ipem-SP, juntamente com os discos do aparelho, por meio da comparação com planilhas de ensaios metrológicos. Caso o instrumento seja aprovado é emitido o certificado de verificação de cronotacógrafo, válido por dois anos em todo o território nacional.
A partir de 1° de setembro, o condutor de veículo de produtos perigosos que for flagrado sem o certificado de verificação de cronotacógrafos será autuado pela fiscalização e terá o Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos (CIPP) apreendido. O proprietário do veículo também ficará impossibilitado de fazer o licenciamento, o seguro obrigatório e a verificação volumétrica do tanque.