São Miguel do Oeste – Mais uma vez São Miguel do Oeste esteve representado no Estado, pelas delegadas Luci Bettanin (poder público), Ângela Chemin (poder público) e Bernardina Bataglin (movimentos sociais), durante a IV Conferência Estadual das Cidades, realizada nos dias 07 e 08 de maio, São José/SC.
A partir do tema, "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano", os grupos de trabalho foram divididos para o debate dos quatro eixos temáticos: *implementação de Conselhos das Cidades, *aplicação do Estatuto da Cidade e dos Planos Diretores, mobilidade e acessibilidade urbana e *programas como Minha Casa, Minha Vida.
Para Ângela, as conferências são um espaço democrático de participação onde sociedade civil organizada e governos municipal, estadual e nacional, discutem problemas e dificuldades dos municípios e as possíveis soluções para o desenvolvimento, com enfoque também no social. “Prova disso, é que foi a partir da pressão das conferências municipais que o Ministério das Cidades
A conferência regional aconteceu em SMO no mês de novembro de 2009, e todas as propostas tiveram boa receptividade na estadual. Entre as que tiveram destaque, estão:
Expansão do programa MINHA CASA MINHA VIDA, dos projetos habitacionais e do desenvolvimento urbano para os municípios de pequeno porte com exclusão do critério populacional e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano);
Caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador para os Conselhos das Cidades, com maior controle social;
Incentivo estadual e federal na elaboração de projetos de saneamento básico regional;
Maior incentivo aos municípios de pequeno porte;
Propostas para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU.
Ângela e Bernardina foram eleitas delegadas nacionais, e estarão representando o Oeste e o Extremo Oeste de SC, na Conferência Nacional, que acontece entre os dias 19 e 23 de junho, em Brasília.
Para esta etapa, serão defendidas as seguintes propostas:
EIXO 1
1ª – Encaminhar para aprovação no Congresso Nacional, Projeto de Lei do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, que institucionaliza o Conselho Nacional das Cidades e o define como órgão deliberativo responsável pela elaboração e aprovação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, integrante do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, tendo por finalidade, fiscalizar, capacitar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação popular e controle social.
2ª – Estados, Distrito Federal e Municípios, para acessarem os recursos provenientes da União, em seus diversos programas e projetos federais, deverão atender às seguintes exigências:
I –O Poder Publico Municipal deverá dar condições para o funcionamento dos conselhos municipais destinando recursos para suprir as necessidades de gastos diversos;
II – existência, através de lei, de conselho deliberativo e simétrica com o Conselho Nacional das Cidades, tendo como atribuições tratar de assuntos de política de desenvolvimento urbano e temáticas urbanas, e com composição que assegure a representação dos segmentos da sociedade e garanta, no mínimo, ¼ de representantes oriundos dos movimentos populares;
III – existência de fundos públicos de habitação de interesse social ou de desenvolvimento urbano geridos pelos conselhos mencionados no item anterior;
IV – organização e realização das Conferências das Cidades vinculadas ao processo da Conferência Nacional das Cidades;
V- elaboração, com participação popular, de Planos de Habitação e de Saneamento, respeitando os prazos estabelecidos em lei, sem prorrogação.
EIXO 2
1. Criar rotinas de capacitação permanentes de equipes multidisciplinar com a participação dos diversos setores da sociedade Civil organizada para que capacitados e conscientes, os agentes de implementação dos projetos Sociais Urbanos passam a desenvolver as ações determinadas no plano diretor Democrático, Participativo e Sustentável. Programa de capacitação continuada da comunidade e gestores públicos e divulgação da legislação urbanística e ambiental aplicada ao município.
2. Cada município deverá obrigatoriamente destinar o percentual mínimo de 2% (ou um percentual diferenciado de acordo com a sua população), do seu orçamento anual ao setor de planejamento territorial bem como a ampliação de recursos estaduais, federais para a elaboração de planejamento (Plano Diretor, Plano de Saneamento, Plano de Habitação, Regularização Fundiária, entre outros) observado parágrafo 1º, art. 40 do Estatuto da Cidade, acionando-se o Ministério Público Estadual e Federal, bem como ao Tribunal de Contas do Estado e da União para seu cumprimento.
EIXO 3
1ª Aumentar a quota de repasse do FPM e ICMS aos municípios para a efetiva aplicação em saneamento básico.
2ª Desburocratizar e facilitar o acesso a recursos para habitação, saneamento básico, financiamento para compra de terrenos para Habitação de Interesse Social (HIS).
EIXO 4
1ª- Fortalecer parcerias com órgãos federais para viabilizar a abertura de linhas de crédito e o acesso a programas de todos os ministérios para os pequenos municípios, em especial os programas do PAC e Minha Casa Minha Vida, independentemente do numero de habitantes e IDH.
2ª Inclusão de todos os municípios abaixo de 50.000 habitantes nos programas do PAC para saneamento básico e infra-estrutura, com liberação de recursos financeiros para elaboração do projeto e sua execução. Além disso, no Programa Minha Casa Minha Vida, que haja a equiparação do valor destinado para a construção de casas em todos os municípios independente de seu número de habitantes e IDH.
AI/Redação 24 Horas
