terça-feira, janeiro 14, 2025

Programa de Saúde Ocupacional do Servidor Público

Diretoria e gerências de Desenvolvimento Humano da Secretaria de Estado da Educação reuniram-se nesta terça-feira (13), no auditório da instituição, com gestores da Secretaria de Estado da Administração (SEA) para a apresentação da Lei que institui o Programa Estadual de Saúde Ocupacional do Servidor Público. Esse é o primeiro de uma série de três encontros que definirão um projeto específico para profissionais que atuam nas 1.323 escolas da rede pública estadual e demais funcionários da área educacional.

“É mais uma ação de importância fundamental voltada para a valorização dos profissionais da Educação, nas questões de saúde, melhoria da qualidade de vida e das condições de trabalho”, explica a diretora de Desenvolvimento Humano da Secretaria da Educação, Elizete Mello. A próxima reunião está marcada para o dia 20 de outubro, às 14 horas, no mesmo local.

De caráter inovador, o Programa de Saúde Ocupacional do Governo do Estado, contemplando todos os servidores estaduais, tem como objetivo estabelecer normas e diretrizes para o sistema de segurança no trabalho e da promoção da saúde desses profissionais.

Coordenado pela Gerência de Saúde Ocupacional, vinculada à Diretoria de Saúde Ocupacional da SEA, o projeto está sendo envolvendo uma equipe interdisciplinar formada por médico, enfermeiro, engenheiro, psicólogo, assistente social, técnicos de segurança, de enfermagem, todos voltados para á área do Trabalho. No caso específico da Educação, a equipe contará ainda com um fonoaudiólogo.

Participaram da reunião desta segunda-feira: a diretora de Desenvolvimento Humano da Secretaria da Educação, técnicos e os gerentes: de Políticas Educacionais, Edilmilson Zilto Fortes; de Recursos Humanos, Inezita Fátima Rodrigues Santos; de Desenvolvimento e Avaliação Funcional (em exercício), Sandra Elisa de Oliveira da Rosa; diretor de Educação Básica, Antônio Elízio Pazeto.

Organização do Programa – Secretaria da Administração: diretor de Saúde do Servidor, Paulo Roberto Coelho Pinto; gerente de Saúde Ocupacional, Iara Maria Gaieski Pinos e os técnicos Alessandra da Cruz Serafim, Érica Souza Batista, Fernanda Gonçalves Santiago da Silveira, Henriqueta Lucila da Silva, Jorge Luiz Tramujas, Lúcia de Fátima Kuntz Marwiecky, Paulo Afrânio Graffunder, Simone da Silva, Sônia Kuhnen Silvestri e Vitor Luiz Crespi.

Lei 14.609, de 7 de janeiro de 2009 – Instituída pelo governador Luiz Henrique e sancionada pela Assembléia Legislativa.

Artigo 1o – Parágrafo Único – “Fica instituído o Programa Estadual de Saúde Ocupacional do Servidor Público, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e normas para o sistema de gestão de segurança no trabalho e da promoção da saúde ocupacional dos servidores públicos estaduais”.

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