Pagamento do IPTU com desconto

ImageVideira – Vence no próximo dia 15 de maio o prazo para os contribuintes que desejam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Videira, aproveitando o desconto de 10%. Para receber o benefício, o carnê deverá ser pago em parcela única, explica o secretário municipal de Finanças – Alexandre Ganasini. “Para aqueles que se programaram é uma ótima oportunidade para economizar”, aponta.

Em todo o município, cerca de 13 mil contribuintes receberam os carnês do IPTU 2009. Além do pagamento em cota única, eles também poderão realizar o parcelamento em 4 vezes, nas seguintes datas: 15 de maio, 15 de julho, 15 de setembro e 16 de novembro. “Vale destacar que quem optar pelo parcelamento, a 1ª parcela também vence no dia 15 de maio e não há o benefício do desconto”, aponta Ganasini.

De acordo com o secretário, seguindo o que prevê a legislação municipal, em 2009 houve uma atualização monetária de 5.9% no valor do tributo. “Nossa expectativa é que o histórico de anos anteriores se repita e a maioria dos contribuintes opte por pagar o tributo à vista, aproveitando o desconto. Isso beneficia não apenas os proprietários dos imóveis, mas também o município que pode planejar o investimento dos recursos”, diz.

Para o prefeito Wilmar Carelli é importante que as pessoas paguem seus impostos em dia porque o município conta com esses recursos para realizar investimentos nas áreas da educação, saúde, infraestrutura, coleta de lixo, entre outras benfeitorias na cidade. “Este é um importante instrumento de investimento do nosso município, por isso esperamos que a população quite esses valores e nos ajude a enfrentar a crise econômica que está refletindo negativamente na arrecadação do município”, ressalta Carelli.

Caso alguém não tenha recebido o carnê do IPTU, deve procurar o setor de Tributação da Prefeitura de Videira para retirar o documento e não perder o desconto. O departamento funciona das 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h45. Aqueles que não quitarem suas dívidas com o IPTU serão incluídos na dívida ativa do município. Nesta condição, os contribuintes devem procurar a Prefeitura para regularizar o débito e não sofrer processo de execução fiscal.

Fonte:Silvia Angélica  Palma
Assessora de Comunicação

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