por Dr. Ricardo Teixeira
Uma pesquisa recém-publicada pelo British Medical Journal revela que quem vive uma relação de casal na meia idade tem menos risco de desenvolver a Doença de Alzheimer na velhice. Os pesquisadores acompanharam cerca de 1.500 finlandeses desde a idade de 50 anos por um período de 21 anos em média. O risco de um indivíduo apresentar um quadro de demência nesse período foi duas vezes maior entre aqueles que eram solteiros ou descasados. Aqueles que eram sozinhos tanto na meia idade quanto na velhice apresentaram mais risco do que aqueles que só ficaram sozinhos na velhice. Entre os viúvos a situação foi ainda pior: o risco foi três vezes maior.
E o maior risco de todos foi entre aqueles que perderam seus parceiros na meia idade, por divórcio ou viuvez, continuaram sozinhos na velhice e ainda apresentavam um teste genético positivo (apolipopoteína E e4) que por si só já confere maior risco para a Doença de Alzheimer. Uma das formas de explicar o efeito protetor de um relacionamento é o estímulo cerebral proporcionado pelo convívio, estimulando conexões cerebrais e aumentando nossa poupança cerebral. Quem tem mais, pode até perder um pouquinho com o passar da idade que não vai fazer tanta falta. O efeito da viuvez pode ir um pouco além, por ser uma experiência estressante que pode influenciar negativamente o estado de saúde do indivíduo como um todo.
A pesquisa também foi capaz de demonstrar que os resultados não foram diferentes quando foram ajustados para o nível de atividade física e outros fatores de saúde. No entanto, a pesquisa infelizmente não analisou o nível de engajamento social dos participantes, algo que futuros estudos deverão incluir. É razoável pensar que uma pessoa que mora sozinha seja bem compensada do ponto de vista de estimulação cerebral quando tem uma rica atividade social. E o maior recado dessa pesquisa é esse mesmo. Idosos sem um companheiro ou companheira, especialmente os viúvos, devem receber cuidado redobrado no que diz respeito a ações que estimulem seu engajamento social, por meio de atividades culturais, sociais e esportivas. O Estatuto do Idoso em seu artigo 3º já prevê isso. A sociedade precisa fazer sua parte.
Estatuto do Idoso Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
:: Dr. Ricardo Teixeira é Doutor em Neurologia pela Unicamp. Atualmente, dirige o Instituto do Cérebro de Brasília (ICB) e dedica-se ao jornalismo científico. É também titular do Blog “ConsCiência no Dia-a-Dia” www.consciencianodiaadia.com e consultor do Grupo Athena.