Medida liminar concedida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina na Comarca de Laguna determinou a perda imediata do poder familiar da mãe que espancou seu filho, um bebê de quatro meses, causando, entre outros ferimentos, traumatismo craniano. O bebê encontra-se hospitalizado desde o dia 21 de outubro, e será transferido a um abrigo quando tiver alta médica.
Segundo a denúncia da Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de Laguna, a mãe é usuária de crack e o abuso da droga durante a gestação causou inclusive o nascimento prematuro, com baixo peso e problemas no globo ocular da criança. A denúncia relata que no dia 20 deste mês a mãe espancou violentamente o filho na presença da avó – que assistiu a cena sem opor resistência -, causando os ferimento no tórax e cabeça, o mais grave o traumatismo craniano.
Conforme relatado na denúncia, os avós, além de tentar ocultar o fato – dificultaram, inclusive com uso de força, a entrada do Conselho Tutelar na residência – não buscaram ajuda médica para o bebê, o que só foi possível com expedição de mandado de busca e apreensão e o arrombamento da porta da casa. O diagnóstico realizado no hospital demonstrou, ainda, que não foi a primeira vez que o bebê foi vítima de violência: os dois braços da criança apresentavam fraturas já consolidadas, caracterizando agressão antiga.
“Considerando todo o histórico narrado acima e a impossibilidade da requerida ou qualquer outro familiar de assegurar ao filho os direitos mínimos inerentes à alimentação,à saúde e dignidade, imperiosa a destituição do poder familiar da requerida, a fim de que seja proporcionado ao bebê viver num ambiente familiar adequado, na forma que lhe é garantido por lei”, concluiu a Promotora de Justiça na ação.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, a liminar foi concedida pela Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Laguna, Daniela Vieira Soares, e assim que o bebê receber alta médica será encaminhado para abrigamento. A liminar também determina a busca e apreensão das roupas e objetos de uso pessoal do bebê. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina