Limite mínimo para pagamento com cartão

Total
0
Shares
Mauro Queiroz

Mauro Queiroz

Não é difícil ser surpreendido, ao apresentar o cartão para pagar algo com cartões de crédito ou débito, e ouvirmos essa imposição de consumo mínimo. Uma regra absurda que estabelece que somente as compras acima de um determinado valor possam ser pagas com cartão. É uma atitude ilegal que pode acabar custando caro aos estabelecimentos que usam recebimento com cartão.

As justificativas, quaisquer que sajam alicerçam o estabelecimento da culpa por ações deste tipo, são relacionadas às altas taxas cobradas pelas administradoras de cartões e pelo aluguel da máquina, percentual que também está incluído sobre cada operação feita com o ‘dinheiro de plástico’. Então, valendo-se do fato de estar proporcionando esta forma de pagamento, que está cada vez mais na preferência dos consumidores, estabelecimentos acabam agindo equivocadamente, contrariando o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

“O varejista que faz promoções para quem vai pagar com dinheiro e cheque não pode fazer diferença com quem vai utilizar os cartões de crédito e débito’’, comenta Carlos Alberto Nahar, assistente de direção da Fundação do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon/SP). Segundo ele, a entidade entende que todos os pagamentos feitos com cartões devem ser tratados do mesmo jeito que as demais formas de pagamento. Caso contrário, a ação é caracterizada como prática abusiva e pode custar caro para o estabelecimento.

DENÚNCIA – A constatação de ilegalidade é feita, num primeiro momento, através da denúncia do consumidor. A partir daí, havendo uma reclamação, o Procon inicia uma série de ações que venham ou não a caracterizar a infração. “Através da denúncia, fazemos uma averiguação do estabelecimento e, se constatada a cobrança, é lavrado um auto de infração e julgado um processo administrativo’’, se julgado como culpado, tem que pagar uma multa que pode variar entre R$ 212,00 e R$ 3,19 milhões. “O valor da multa equivale ao nível da prática abusiva’’, completa Nahar.

O meio de pagamento eletrônico amplia o poder de compra do consumidor, através do crédito, e oferece agilidade, comodidade e segurança, além de reduzir os custos operacionais dos estabelecimentos credenciados. Estes estabelecimentos não podem se recusar a fazer a operação.

Assim, na primeira experência com o Hotéis XV tive motivo para nunca mais hospedar-me lá.

Mauro Queiroz
mauro@santacatarina24horas.com

Fonte : https://www.exclusivo.com.br

Comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *