Financiamento de cirurgias plásticas representam perigo para pacientes

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Conselho Federal de Medicina determina que o médico não pode ter qualquer vínculo com empresas intermediadoras que facilitam a realização do procedimento com parcelamento de honorários.

Na medicina, a relação entre médico e paciente é considerada o pilar fundamental de uma ligação de ética, confiança e respeito mútuo. É a partir daí que vão se estabelecer as bases seguras para a prática clínica ou para a realização de qualquer tipo de procedimento. Sem isso, as chances de insucesso passam a ser muito maiores.

Uma prática comum que segue totalmente na contramão dessa saudável relação médico paciente é a atuação das intermediadoras. Focadas no segmento da cirurgia plástica, as intermediadoras são verdadeiros consórcios ou empresas especializadas em buscar financiamento para facilitar a realização de cirurgias plásticas.

Alguns profissionais médicos com o objetivo de atenderem a um número maior de pacientes procuram as intermediadoras imaginando ser um facilitador de procedimentos administrativos de sua atividade profissional, sem de darem conta do problema ético que está por trás desse comportamento. Outros, porém, tomam esta atitude conscientes da falha ética que estão cometendo.

“Além de ser reprovável eticamente a participação do cirurgião plástico em procedimentos médicos, acobertados ou encabeçados por intermediadoras, sujeita o profissional médico a punições pelos conselhos médicos que podem conduzir, inclusive, a exclusão do quadro médico e proibição do exercício da medicina”, explica o assessor jurídico da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional São Paulo, Cláudio Roberto Faustino.

Para o também assessor jurídico da SBCP-SP, Daniel Kakionis Viana “esse comportamento gera a banalização da cirurgia plástica, diminuindo o trabalho do profissional, o que acaba por gerar reflexos em toda a categoria, como se verifica nas inúmeras ofertas de cirurgia plástica desprovidas de qualquer controle ético”, alerta.

Conselho Federal de Medicina

De acordo com os artigos 1º, 2º e 3º da resolução CFM nº 1836/2008, o médico não pode ter qualquer vínculo com empresas que anunciem ou comercializem planos de financiamento para procedimento médicos; tem responsabilidade única e intransferível no diagnóstico de doenças e indicações de tratamentos e procedimentos e devem estabelecer diretamente com o paciente a cobrança dos honorários, sem intermediadores e com base no Código de Ética Médica.

“É imprescindível que o paciente pesquise antes de escolher um especialista, para poder ter certeza da idoneidade e competência do médico e possa ter uma relação de confiança com ele. Qualquer atitude que gere suspeita o paciente deve se afastar e comunicar as entidades de classe como a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional São Paulo”, finaliza o Dr. José Teixeira Gama, presidente da SBCP-SP.

 

ai/UNO