Joinville – Este hábito, utilizado por alguns donos de revendas, foi denunciado pela comunidade joinvilense e está mobilizando a Conurb que vai fiscalizar e notificar as revendas de carros que usam calçadas e vias públicas como pátio de exposição.
Segundo o Código de Posturas (Lei Complementar 84/00, artigo154), toda a ocupação de área pública, inclusive com fins comerciais, deverá ser autorizada previamente pelo município e somente o comércio ambulante regulamentado pode ser autorizado a comercializar ou prestar serviços nas vias públicas. Já no comércio formal, todas as mercadorias devem estar no espaço particular do estabelecimento e nunca expostos nas vias.
"Portanto, as revendas devem manter os veículos à venda no interior de seus pátios. E, mesmo que os carros estejam estacionados corretamente em vias, em locais permitidos, configuram infração e estão sujeitas à ação dos agentes fiscais, já que tal ação contraria o Código de Posturas", alerta Renato de Souza Godinho, diretor técnico-operacional da Conurb.
Na primeira abordagem da Conurb, os fiscais deverão notificar os infratores, que, se não tomarem as devidas providências no prazo estabelecido, serão autuados com multa de 5 a 50 UPMs (unidade padrão do município), conforme o artigo 191 da lei da mesma lei . Em março, o valor da UPM é igual a R$ 171,37.
"Esse é mais um importante passo que damos no sentido de garantir uma cidade organizada e segura para todos. Cada vez mais vamos atuar para coibir esses e outros excessos", enfatiza Tufi Michreff Neto, diretor-presidente da Conurb.
AI/Redação 24 Horas
