por Sidnei Amendoeira Jr.
Você sabia que omitir informações pré-cirúrgicas do seu médico ou do hospital na sua admissão podem impedir e dificultar seu tratamento e até causar danos à saúde permanentes? E que caso seja comprovada a omissão, o paciente pode ser totalmente responsabilizado por alguma complicação cirúrgica? “É por isso que os médicos e os hospitais devem investir tempo em uma anamnese com o paciente antes de realizarem procedimentos cirúrgicos”, afirma o advogado Sidnei Amendoeira Jr., do escritório Novoa Prado & Amendoeira.
Amendoeira, que é especializado em responsabilidade civil médica, explica que anamnese é um questionário que o paciente responde mostrando seu histórico médico. Ele assina o documento como forma de mostrar que as informações contidas nele são verdadeiras. A anamnese questiona quais são os medicamentos usados pelo paciente, se ele já passou por outras cirurgias, quais doenças possui ou já possuiu, se usa medicamentos ou substâncias ilícitas (drogas) e traça um perfil da saúde de quem passará pela cirurgia. “Aqueles que optam pela cirurgia plástica podem estar sendo operados por questões de saúde mas, de modo geral, buscam o procedimento pela estética. Quando esse é o caso, o paciente não se sente doente, então, em alguns casos, acredita que omitir informações não prejudicará sua saúde, o que é um grande erro”, diz o advogado.
A veracidade das informações protegem o paciente. “Quando o médico sabe que o paciente tem alguma restrição, pode agir de maneira a proteger sua saúde”, alerta. Se a cirurgia trouxer alguma complicação relativa à omissão de informações, o paciente pode ser o único responsabilizado pelo dano. “O documento protegerá o médico, juntamente com a avaliação das causas do problema apresentado”.
Outros documentos necessários antes da cirurgia
Antes de qualquer cirurgia – e em particular a cirurgia plástica – , também é necessário que outros documentos sejam firmados pelos médicos para garantir sua transparência e evitar problemas futuros. O primeiro deles é o termo de consentimento informado, que contém uma descrição do procedimento e seus principais riscos. O outro é um contrato de prestação de serviços propriamente dito, que pode ser firmado com o hospital e também com o médico e que determina a cobertura do valor pago (por exemplo, os dias de internação e recursos hospitalares inclusos) e outras questões jurídicas. É possível, ainda, exigir-se do médico declarações escritas sobre a situação do paciente e os resultados almejados. “Os documentos devem ser firmados para procedimentos realizados em clínicas ou hospitais. O importante é que os documentos estabeleçam os riscos da cirurgia e os limites da responsabilidade”, alerta
Sobre o Novoa Prado & Amendoeira Advogados
Fundada em 1990, a Novoa Prado Consultoria Jurídica especializou-se em consultoria jurídica preventiva, com ênfase na prestação de serviços jurídicos nas áreas de Direito Comercial, Empresarial, Civil, Societário e Trabalhista, para o mercado de Varejo e Franchising, atendendo clientes de diversos segmentos. Já o escritório Amendoeira Advogados, atuava, predominantemente, nas áreas cível e comercial, tendo se voltado especialmente para o setor empresarial, seja em procedimentos de natureza contenciosa (judiciai s, arbitrais ou administrativos), seja em consultoria (contratual-societária-tributária). Recentemente, os dois escritórios se uniram sob a denominação “Novoa Prado e Amendoeira Advogados Associados”, com o propósito de prestar serviços que se diferenciem em razão do contato direto dos sócios e demais profissionais com o cliente, aprofundando-se no conhecimento das atividades e necessidades deste, mediante uma abordagem jurídica abrangente, integrativa e complementar, que antecipe e ofereça soluções seguras e eficientes para os desafios apresentados.
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