domingo, julho 6, 2025

Barra Velha regulamenta uso de mesas e cadeiras na orla

Barra Velha – O verão chegou em Barra Velha com mais possibilidades de comodidade para os banhistas da cidade. A Prefeitura liberou aos estabelecimentos comerciais fixos do município a oferta de mesas e cadeiras na praia, amparada na lei nº 79, de abril de 2009, disciplinando o uso destes equipamentos na orla. Segundo o diretor de Tributação da Prefeitura, Marciel Berlim, está estipulado um espaço que fique a 20 metros de afastamento do mar, e a três metros de recuo da calçada, e cada estabelecimento poderá ofertar 24 mesas com quatro cadeiras cada.

As mesas deverão estar dispostas em frente ao estabelecimento responsável, e a cada mesa, a taxa de licenciamento junto à Prefeitura é de R$ 15. De acordo com Berlim, a regulamentação da lei permite criar uma padronização na orla, além de garantir o atendimento aos banhistas que gostam de um serviço personalizado por parte de bares ou restaurantes. A Prefeitura, através de seu serviço de fiscalização, vistoria regularmente o cumprimento da lei, já que as mesas estão identificadas por numerações específicas.

O estabelecimento, entretanto, não pode vender bebidas ou petiscos diretamente às pessoas que não estejam nas mesas ou cadeiras regularizadas, já que esta atitude pode caracterizar-se como comércio ambulante, que necessita de alvará específico para poder ser oferecido. Os banhistas só poderão ser atendidos caso tenham entrado diretamente nos estabelecimentos e solicitado o serviço. Marciel Berlim lembra que no ano passado, os vendedores ambulantes reclamaram de concorrência desleal por parte dos garçons que atuam nos estabelecimentos à beira mar. 

A medida de ordenamento foi elogiada por veranistas e turistas. Marcelo Zanotti, de Corupá, está de férias em Barra Velha e vai praticamente todos os dias tomar banho na praia central. “Agora tem mais espaço e ao mesmo tempo a gente pode beber a cervejinha num espaço que o restaurante oferece”, comenta Zanotti.

A Prefeitura, entretanto, alerta que o uso de mesas e cadeiras não licenciadas na praia pode render multa para os comerciantes – o equivalente ao pagamento de uma taxa anual do alvará do estabelecimento notificado – e ainda a suspensão da atividade na praia durante 10 dias. “Em caso de reincidência, poderemos aumentar a suspensão da atividade comercial na orla por 30 dias, com a multa triplicada”, orienta Marciel. Interessados em explorar o serviço de mesas e cadeiras na orla devem procurar o Setor de Tributação e Fiscalização da Prefeitura, diretamente no Paço Municipal. O telefone é o 3446-7717. 

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